18.Mar.20
Conselho de Estado, competências e membros
Paulo Alexandre Rodrigues
Constituição da República Portuguesa
Artigo 141.º (Definição) O Conselho de Estado é o órgão político de consulta do Presidente da República.
Artigo 142.º (Composição) O Conselho de Estado é presidido pelo Presidente da República e composto pelos seguintes membros: a) O Presidente da Assembleia da República; b) O Primeiro-Ministro; c) O Presidente do Tribunal Constitucional; d) O Provedor de Justiça; e) Os presidentes dos governos regionais; f) Os antigos presidentes (...)