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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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26.Set.25

Acórdão Relação de Lisboa - aparelho utilizado no teste de alcoolemia - verificação periódica

Paulo Alexandre Rodrigues
«1 – A questão da inexistência de aprovação do aparelho utilizado no teste de alcoolemia é uma “falsa” questão, pois que aquilo que efetivamente releva é mostrarem-se satisfeitas as operações de verificação aplicáveis. 2 – Importa nesta matéria a Portaria n.º 366/2023, de 15/11, que aprovou o novo Regulamento Metrológico Legal dos Alcoolímetros e revogou o anterior regulamento constante da Portaria 1556/2007, de 15/11, de onde resulta que a verificação (...)
24.Mar.25

Direito das Contraordenações

Paulo Alexandre Rodrigues
Curso de Direito das Contraordenações  maio de 2025 online Iniciativa - Instituto de Direito Penal Económico e Europeu e Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra OA
06.Ago.21

Acórdão STA - prescrição de contraordenação e declaração por autoridade judiciária

Paulo Alexandre Rodrigues
«I - A prescrição do procedimento por contraordenações previstas e punidas pelos artigos 114.º e 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo de seis anos – artigo 28.º, n.º 3, do Regime Geral das Contraordenações; II - A suspensão da prescrição nos procedimentos pendentes não pode ultrapassar seis meses – artigo 27.º-A, n.º 2, do mesmo diploma; III - Pelo que (...)
22.Abr.21

Acórdão Tribunal Constitucional - transgressões - portagens eletrónicas

Paulo Alexandre Rodrigues
«Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da culpa, do direito de defesa em processo contraordenacional, e do direito à tutela jurisdicional efetiva e do princípio da presunção da inocência, constantes dos artigos 2.º, 32.º, n.ºs 2 e 10, 20.º, n.ºs 1 e 4 e 268.º, n.º 4, da Constituição, a norma contida no n.º 6 do artigo 10.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, quando interpretada no sentido de estabelecer uma (...)