«Em processo contraordenacional, no recurso da decisão proferida em 1.ª instância o recorrente pode suscitar questões que não tenha alegado na impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa.
GNR procede pela primeira vez a levantamento de autos contra Instituto da Conservação da Natureza e Floresta.
Observador:
https://observador.pt/2019/03/29/gnr-multou-icnf-por-falta-de-limpeza-da-mata-nacional-de-leiria/
Factos de 2013 com decisão final recente condenatória de cidadão que apesar de ter dispositivo em modo de voo foi condenado tendo por base obrigatoriedade de informação técnica obsoleta.
Publico:
Acórdão Tribunal da Relação de Lisboa de 19.3.2019
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 100.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, interpretada no sentido de que a declaração de insolvência aí prevista suspende o prazo prescricional das dívidas tributárias imputáveis ao responsável subsidiário no âmbito do processo tributário
A admoestação prevista no art. 51.º, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27.10, não é aplicável às contraordenações graves previstas no art. 34.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 03.04
Resumo de processos do Banco de Portugal faz ressaltar o mau comportamento das entidades bancárias.
jornal económico:
«I. Tendo o condenado em inibição de conduzir, antes do trânsito em julgado da decisão, entregue a carta de condução na Secretaria do Tribunal e esta aceitado tal entrega, o tempo em que a carta permaneceu no Tribunal conta para efeitos de execução de tal pena acessória.
II. Sabendo a Secretaria do Tribunal que o Ministério Público tinha interposto recurso da decisão, não devia ter aceitado a carta de condução entregue pelo arguido.
III. O arguido não pode ser prejudicado pelos erros ou omissões dos actos praticados pela Secretaria, (artigo 157º, nº 6 do novo Código de Processo Civil), nem pode cumprir duas vezes a sanção acessória, sob pena de violação do princípio non bis in idem, consagrado no artigo 29º, nº 5 da Constituição da República Portuguesa.»
Acórdão Integral de 10.11.2016
Graves falhas na prestação de serviço ao cliente eterminaram a aplicação daquela multa pelo regulador, aceite pela operadora e a pagamento em 20 dias...
Diário de Noticias:
Número de condutores a quem foi aplicada aquela sanção efectivamente ou em suspensão é reveladora
económico:
Centenas de milhares de autos estiveram parados durante meses na ANSR pelo que a prescrição de elevado número dos mesmos será inevitavel.
Público:
Para Juízes, Magistrados do Ministério Público, advogados e profissionais da área forense
Lisboa
14 e 15.1.2016
CEJ
Informações:
http://elearning.cej.mj.pt/course/view.php?id=297&username=guest
Portal digital que será passagem obrigatória para os condutores saberem do seu histórico de infracções.
Portal ANSR
Banco germânico alegadamente chegará aquele acordo para arquivar as investigações no Reino Unido e EUA por alegada manipulação de taxas de juro.
Jornal de Negócios:
Próximo 5.3 o Parlamento discute alterações relativas ao modo de cobrança de coimas na ex-scut
Diário Económico:
http://economico.sapo.pt/noticias/cobranca-de-portagens-tambem-gera-polemica_212809.html
Duas anulações de coimas por força de falta de fundamentação.
Um cidadão 200 coimas correspondentes a 200 mil euros.
Aumento de recurso à intervenção do provedor de Justiça
Noticia Inverbis - Sol:
http://www.inverbis.pt/2015/tribunais/tribunais-arrasam-multas-do-fisco
A história de cidadão que vendeu o seu veiculo há cinco anos mas que continua estoicamente a pagar coimas e impostos de outros...
Noticia - observador:
http://observador.pt/2015/01/15/quando-vender-um-carro-se-transforma-em-pesadelo/
«I - Deve ser qualificado como de modalidade afim dos jogos de fortuna ou azar o jogo que se configura como uma tômbola mecânica ou eletrónica em que o valor arriscado pelo jogador é diminuto ou de pequena dimensão e o prémio a que se habilitava estava logo à partida predeterminado.
II – A exploração de uma máquina com tais características constitui não um crime de Exploração ilícita de jogo, mas a contraordenação prevista pelos art. 159º, 160º n.º 1, 161º, n.º 3 e 163º, n.º 1, da Lei do Jogo»
Acórdão Integral de 7.2014:
O valor estimado na CP para cobrança pela ATA será de 2,7 milhões de euros
Público:
http://www.publico.pt/economia/noticia/ha-50-mil-multas-por-cobrar-nos-transportes-publicos-1669268
Após declaração de inconstitucionalidade de Março de 2014, a norma deverá ser revogada pelo executivo, deixando assim de haver responsabilidade solidária de gerentes em infracções tributárias.
Noticia economico:
http://economico.sapo.pt/noticias/gestores-nao-sao-responsaveis-por-multas_200510.html
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 171/2014
Preocupação presente por força das noticias em rever o regime gerla das contra-ordenações visando a não ocorrência de prescrição...
In verbis - Jornal de Negócios:
http://www.inverbis.pt/2014/tribunais/prescricoes-vao-continuar
O CSM emitiu comunicado informativo do qual resulta que os autos de contraordenação relativos a infracções recentemente prescritas estiveram cinco anos e cinco meses no BdP antes de serem enviados a juízo.
Comunicado de 13.3.2014 em:
http://www.csm.org.pt/imprensa/comunicados/481-comunicado-proc1453-10
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