Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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"I - O contrato de seguro é um contrato de natureza formal, titulado por um instrumento escrito denominado apólice de seguro, através do qual o segurado transfere para a seguradora um determinado risco, contra o pagamento de um determinado preço (prémio do seguro).
II - Um dos elementos essenciais do contrato de seguro é, por conseguinte, a transferência de um certo e determinado risco, ou seja de um facto futuro e incerto do qual pode resultar algum dano.
III - No caso em (...)
«...II - O crédito documentário é uma obrigação complexa, na qual intervêm necessariamente as partes no contrato comercial que está na sua origem – em que o devedor pecuniário, na relação do crédito documentário, assume a designação de ordenante ou ordenador do crédito e o credor a de beneficiário – bem como o banco, que emite o crédito – banco emitente – e cuja obrigação é a de realizar o crédito uma vez que, após a sua verificação, considere correctos os (...)
Uma carta de crédito documentário, assinada pelo banco emitente, em que consta a exigência de confirmação escrita de que o beneficiário efectuou o fornecimento contratado com a ordenante, acompanhada de documentos de onde resulta o reconhecimento, por parte desta, de que tal fornecimento foi realizado e só não foi pago por dificuldades da sua própria tesouraria, é suficiente para basear uma execução para pagamento de quantia certa, pelo que inexiste fundamento para o seu (...)
A mais recente revisão de normas de créditos documentários UCP 600 foi aprovado pelo organismo das Nações Unidas - Comission of Internacional Trade Law.
Internacional Chamber of Commerce:
http://www.iccwbo.org/iccdbibc/index.html