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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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21.Fev.24

Acórdão do Tribunal Constitucional - obrigatoriedade de pagamento do remanescente da taxa de justiça do réu vencedor

Paulo Alexandre Rodrigues
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 69/2024 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma que impõe a obrigatoriedade de pagamento do remanescente da taxa de justiça ao réu que venceu totalmente o processo, obrigando-a a pedir o montante que pagou em sede de custas de parte, resultante do artigo 14.º, n.º 9, do (...)
29.Jan.21

Acórdão STA - custas de parte - honorários de advogado

Paulo Alexandre Rodrigues
«Resolve contradição de jurisprudência do seguinte modo: - Não existe norma ou princípio legal que imponha que as quantias indicadas em rubrica autónoma a título de honorários de mandatário, nos termos do art. 25.º n.º 2, d), do Regulamento de Custas Judiciais, tenham de ser documentadas, nomeadamente, mediante nota de honorários e/ou correspondente recibo» Acórdão integral do Supremo Tribunal Administrativo de 20.01.2021 http://www.dgsi.pt/jsta. (...)
06.Mar.19

ANÁLISE ÀS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO – LEI N.º 86/2018, DE 29 DE OUTUBRO, EM SEDE DE REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS

Paulo Alexandre Rodrigues
Por Cláudia Rodrigues Rocha - Advogada «O Decreto – Lei n.º 86/2018, de 29 de outubro, em vigor desde o dia 30 de outubro, veio introduzir alterações ao Regulamento das Custas Processuais, ajustando-o, assim, aos mecanismos processuais decorrentes da reforma de 2015 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), aproveitando, simultaneamente, para proceder a outras alterações. Assim, analisemos, seguidamente, essas alterações. Desde logo, foi aditado ao art. 6.º (...)