Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 268/2022 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 4.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, conjugada com o artigo 6.º da mesma lei; declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 9.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, relativa (...)
«- As empresas de telecomunicações estão sujeitas a deveres de confidencialidade (artº48 Lei n.º 5/2004, de 10-02 “Lei das Comunicações Eletrónicas” e art. 4º nº 1 da Lei n.º 41/2004, de 18-08 “Lei da Proteção de Dados Pessoais e Privacidade nas Telecomunicações”) - Os clientes das empresas de telecomunicações ao expressarem a sua vontade em não autorizar a divulgação dos seus dados pessoais, apostos no contrato do serviço de telecomunicações, exercem um (...)
A Comissão Nacional de Proteção de Dados emitiu parecer pelo qual indica que aquela proposta de lei introduz regime muito restritivo dos direitos fundamentais dos cidadãos.
OA
Agencia Española de Protección de Datos sancionou município por permitir divulgação de sentença através daquela plataforma sem o cuidado de anonimizar os intervenientes.
diariojuridico.com
Dados os riscos, verificados, quanto à reserva de dados pessoais, seria a revogar, mas afinal o legislador não revogou...aguardam os cidadãos pelas decisões judiciais perante casos em concreto.
eco