Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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I) O direito do arguido a escolher advogado e a ser assistido por defensor em todos os actos do processo tem consagração no artº 32º, nº 3 da CRP, beneficia igualmente de protecção no artº 6º, nº 3, al. c) da CEDH e encontra-se previsto no artº 61º, nº 1, alíneas e) e f) do CPP: II) Ressalta do circunstancialismo apurado nos autos que desde a formulação da acusação não houve qualquer intervenção de advogado nomeado oficiosamente, apesar da expressa vontade do arguido (...)