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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

28.Nov.25

Acórdão STJ - contrato VS acordo, amigável, de cortesia, de camaradagem

Paulo Alexandre Rodrigues
«I – Um contrato, além de ser um acordo de declarações de vontade (proposta e aceitação) opostas e harmonizáveis, é ainda um acordo que as partes quiseram colocar sob a alçada do direito – é um acordo cujos efeitos práticos as partes quiseram sujeitar à sanção do ordenamento jurídico – não bastando, para que haja um contrato, um simples acordo, amigável, de cortesia, de camaradagem ou de obsequiosidade. II – Não há pois contrato – não há um acordo (...)
03.Dez.24

840 mil euros

Paulo Alexandre Rodrigues
Valor acumulado de indemnizações pagas pela empresa Metro do Porto pelo encerramento ou redução de comércio em virtude de implementação da Linha Rosa. jornal de notícias
20.Nov.24

Jurisprudência - perda total de veículo - indemnização pelo valor patrimonial «atender à utilização que era dada ao mesmo pelo lesado na satisfação das su...

Paulo Alexandre Rodrigues
«I - Em princípio deve optar-se pela reparação do veículo, caso seja viável, mesmo que o custo seja superior ao valor comercial do mesmo, na medida em que interessa, na reparação integral do dano, atender à utilização que era dada ao mesmo pelo lesado na satisfação das suas necessidades. I - Assim, a jurisprudência tem, maioritariamente, entendido que o critério orientador adoptado quanto ao valor de substituição é o valor patrimonial e não o valor comercial ou venal. II (...)
08.Nov.24

Acórdão Relação do Porto - direito do expropriado a pedir a expropriação total

Paulo Alexandre Rodrigues
«I – O direito do expropriada em pedir a expropriação total justifica-se, além do mais, pelo respeito do princípio constitucional da «justa indemnização» a que alude o art.º 62.º da Constituição da R. Portuguesa. II – O pedido de expropriação total desenvolve um incidente autónomo, como tal previsto na lei, cfr. art.ºs 55.º a 57.º do C.Exp. e que corre nos próprios autos. III - Nesse incidente, recai sobre o expropriado o ónus da prova dos factos constitutivos (...)
26.Ago.24

Acórdão Relação de Lisboa - dano biológico e dano corporal

Paulo Alexandre Rodrigues
I.–O dano biológico, num sentido estrito e bastante consensual, consiste na ofensa à integridade física e psíquica, de que resulte ou não perda da capacidade de ganho, implicando algum grau de incapacidade geral ou funcional do lesado; trata-se de um dano-consequência do dano corporal, a par de outros, como as perdas salariais decorrentes de incapacidade, as despesas suportadas em consequência das lesões físicas ou psíquicas, o dano estético, as dores físicas, o sofrimento (...)
24.Jan.24

Acórdão Tribunal da Relação de Coimbra - cartão de crédito e responsabilidade solidária

Paulo Alexandre Rodrigues
«Se a R. se associa a uma conta-cartão de crédito do R., tendo a UNICRE procedido à atribuição de um cartão de crédito adicional à R. e das condições gerais de utilização do contrato decorre que “Todo e qualquer cartão está associado a uma Conta-cartão, podendo esta ter associado mais do que um Cartão (Contas Colectivas). (…) A responsabilidade perante a UNICRE sobre as Contas Colectivas é solidariamente assumida pelos vários titulares da mesma, independentemente do (...)
30.Nov.23

Acórdão Relação de Lisboa - privação de uso de veiculo

Paulo Alexandre Rodrigues
I- Não obstante as divergências existentes na jurisprudência e na doutrina sobre esta questão, seguimos o entendimento de que a mera impossibilidade do uso e fruição de um bem, constitui em si mesma um dano indemnizável. II-Ainda que o tribunal não disponha de elementos suficientes para calcular a diferença patrimonial entre a situação actual e a que o lesado teria se não tivesse ocorrido o evento, deverá recorrer-se à equidade para fixar uma indemnização, nos termos (...)