Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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«...II - O crédito documentário é uma obrigação complexa, na qual intervêm necessariamente as partes no contrato comercial que está na sua origem – em que o devedor pecuniário, na relação do crédito documentário, assume a designação de ordenante ou ordenador do crédito e o credor a de beneficiário – bem como o banco, que emite o crédito – banco emitente – e cuja obrigação é a de realizar o crédito uma vez que, após a sua verificação, considere correctos os (...)
«I – Nas prestações de resultado, como acontece no contrato de transporte de mercadorias, por estrada, em que o transportador se encontra obrigado a alcançar o efeito útil contratualmente previsto, basta ao credor demonstrar a não verificação do resultado, ou seja, a não entrega da mercadoria pelo transportador, no local e tempo acordados, para se verificar o incumprimento do devedor.
II – O transportador é responsável pela perda total ou parcial, ou pela avaria que se (...)
"IV - A fraude relativa ao contrato-base só relevará, em matéria de crédito documentário, se implicar a completa destruição daquele contrato, ou quando for enorme, ou quando determinar uma total failure of consideration (desaparecimento da causa da contraprestação do ordenante) ou quando constituir uma egregious fraud."
Acordão integral Supremo Tribunal de Justiça de 24.05.2011:
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4b89827de678421d8025789d0035df56?O (...)