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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

02.Nov.23

1300

Paulo Alexandre Rodrigues
Número de interdições de acesso a recinto desportivo aplicadas pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) nos quatro anos de existência. Diário de Noticias
22.Abr.21

Acórdão Tribunal Constitucional - transgressões - portagens eletrónicas

Paulo Alexandre Rodrigues
«Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da culpa, do direito de defesa em processo contraordenacional, e do direito à tutela jurisdicional efetiva e do princípio da presunção da inocência, constantes dos artigos 2.º, 32.º, n.ºs 2 e 10, 20.º, n.ºs 1 e 4 e 268.º, n.º 4, da Constituição, a norma contida no n.º 6 do artigo 10.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, quando interpretada no sentido de estabelecer uma (...)
23.Mar.18

Acórdão Tribunal da Relação de Coimbra - erro notório

Paulo Alexandre Rodrigues
"I – Erro notório é aquele que é evidente, que não escapa ao homem comum, de que um observador médio se apercebe com facilidade, que é patente. II – Verifica-se erro notório quando se retira de um facto dado como provado uma conclusão logicamente inaceitável, quando se dá como provado algo que notoriamente está errado, que não podia ter acontecido, ou quando, usando um processo racional e lógico, se retira de um facto dado como provado uma conclusão ilógica, (...)
29.Abr.16

Acórdão Tribunal da Relação de Lisboa - proibição de conduzir veículos motorizados - pena acessória

Paulo Alexandre Rodrigues
I - A proibição de conduzir veículos motorizados assume a natureza de verdadeira pena acessória, pois que indissoluvelmente ligada ao facto praticado e à culpa do agente, desempenha uma função adjuvante da pena principal, reforçando e diversificando o conteúdo sancionatório da condenação II - A medida de inibição, dentro da moldura geral abstracta, obedece aos mesmos critérios legais de fixação da medida concreta da pena, isto é, relevando-se a culpa e a prevenção e (...)