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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

10.Set.25

Acórdão uniformizador STJ - casa de morada de família construída em terreno de um dos cônjuges com bens comuns a ambos

Paulo Alexandre Rodrigues
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2025 Supremo Tribunal de Justiça A obra edificada (casa de morada de família) por dois cônjuges, casados no regime da comunhão de bens adquiridos, com dinheiro ou bens comuns, em terreno próprio de um deles, constitui coisa nova que é bem próprio do cônjuge titular do terreno e dá lugar a um crédito de (...)
01.Abr.25

Legislação em destaque - proibição do casamento de menores, o casamento infantil, precoce ou forçado

Paulo Alexandre Rodrigues
Lei n.º 39/2025 Assembleia da República Proíbe o casamento de menores e inclui o casamento infantil, precoce ou forçado no conjunto das situações de perigo que legitimam a intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo, alterando o Código Civil, o Código do Registo Civil e a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
16.Nov.22

Acórdão Tribunal de Justiça UE - Reconhecimento automático dos divórcios extrajudiciais

Paulo Alexandre Rodrigues
«Reconhecimento automático dos divórcios extrajudiciais: um ato de divórcio estabelecido pelo funcionário de registo civil de um Estado Membro, que inclui um acordo de divórcio celebrado pelos cônjuges e confirmado por estes perante esse funcionário em conformidade com as condições previstas pela regulamentação desse Estado-Membro, constitui uma decisão na aceção do Regulamento Bruxelas II-A» Comunicado de Imprensa TJUE de 15.11.2022 (...)
13.Mai.22

Acórdão Relação de Guimarães - Sigilo bancário e alimentos devidos a menores

Paulo Alexandre Rodrigues
«I - O segredo bancário é estabelecido em função de vários interesses, nomeadamente, o das próprias instituições bancárias, em cuja actividade releva de forma especial o princípio da confiança, o das pessoas, clientes directos do banco, estando em causa a salvaguarda da vida privada. II - Porém, esse direito ao sigilo, não é um direito absoluto, podendo, pois, ter de ceder perante outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, cuja tutela imponha o acesso a (...)