Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
Iniciativa do Supremo Tribunal de Justiça e Centro de Direito da Família,
23MAR23 - 10h00 - Salão Nobre do STJ.
Inscrição gratuita e transmissão online
STJ
Lei n.º 3/2023 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Dispensa a tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges nos casos de condenação por crime de violência doméstica, alterando o Código Civil e o Código de Processo Civil.
«Reconhecimento automático dos divórcios extrajudiciais: um ato de divórcio estabelecido pelo funcionário de registo civil de um Estado Membro, que inclui um acordo de divórcio celebrado pelos cônjuges e confirmado por estes perante esse funcionário em conformidade com as condições previstas pela regulamentação desse Estado-Membro, constitui uma decisão na aceção do Regulamento Bruxelas II-A»
Comunicado de Imprensa TJUE de 15.11.2022 (...)
«I - O segredo bancário é estabelecido em função de vários interesses, nomeadamente, o das próprias instituições bancárias, em cuja actividade releva de forma especial o princípio da confiança, o das pessoas, clientes directos do banco, estando em causa a salvaguarda da vida privada.
II - Porém, esse direito ao sigilo, não é um direito absoluto, podendo, pois, ter de ceder perante outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, cuja tutela imponha o acesso a (...)
«I. Tem direito à prestação alimentar substitutiva por parte do FGDAM o jovem maior de 18 anos e menor de 25 que, reunidas as condições de natureza económica para tanto exigidas na lei, prossiga a sua educação ou formação profissional.
II. Não se encontra na situação referida em I, por não se encontrar a completar a sua educação ou formação profissional, o jovem de 24 anos de idade que padece de paralisia cerebral que lhe determina uma incapacidade de 91% e frequenta (...)
«I. A acção de investigação da paternidade está sujeita ao prazo de caducidade do artigo 1817.º do CC, ex vi do artigo 1873.º do CC.
II. Tendo a acção sido proposta dentro dos três anos posteriores ao conhecimento do facto possibilitante e justificativo da investigação da paternidade, deve concluir-se que a acção foi proposta em tempo.»
Acó (...)