22.Abr.09
Declaração obrigatória de doenças
Paulo Alexandre Rodrigues
Os responsáveis de laboratório clinicos estão obrigados a informar os serviços competentes em 48 horas de resultados dos quais constem doenças transmissveis sob pena de aplicação de coimas num máximo de 20 mil euros.
Noticia Público:
http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1375919&idCanal=62