Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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«Se o documento particular autenticado dado à execução consistir em assunção/confissão de dívida, o termo de autenticação notarial basta-se, para além do mais exigível nos artºs 46º e 151º do CN, com a identificação do devedor, a certificação da sua vontade de assunção da dívida, a sua assinatura e o registo informático nos termos do nº 3 do artigo 38º do DL nº 76-A/2006, de 29.03, Portaria nº 657-B/2006 de 29-06, não sendo necessária a intervenção do credor; (...)
I- A entidade bancária que celebra um contrato de arrendamento comercial, como arrendatária, para instalar uma agência bancária, no qual as partes estipulam que o prazo de vigência é de 30 anos, e que o contrato não pode ser denunciado por qualquer das partes, não pode invocar a alteração das circunstâncias para resolver o contrato de arrendamento, nos termos do art. 437º CC, ainda que prove que: a) apresentou um resultado líquido negativo de muitos milhões de euros nos (...)
Lei n.º 3/2010. D.R. n.º 81, Série I de 2010-04-27
Assembleia da República
Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária