Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
«A proteção rigorosa de certas espécies animais prevista pela diretiva «habitats» abrange os espécimes que abandonam o seu habitat natural e se encontram em zonas de ocupação humana»
Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 11.06.2020
https://curia.europa.eu/jcms/upload/docs/application/pdf/2020-06/cp200072pt.pdf
E-curso em Direito Ambiental e Urbanístico em Portugal e no Brasil
de 1.7.2019 - 31.07.2019
Iniciativa Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
https://www.fd.unl.pt/Anexos/13684.pdf
I) Embora a legislação respeitante ao ilícito contraordenacional ambiental não defina o que se deve entender por águas degradadas, pode ao menos dizer-se que são aquelas que se afastam das características naturais da água: incolor, insípida e inodora. Não se exige que sejam tóxicas ou nocivas, ou que causem um impacto negativo muito grave.
II) No caso, em todas as ocasiões dadas como provadas, a arguida procedeu à rejeição de águas para o rio, sendo que tais águas (...)