Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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«Os direitos indemnizatórios que derivam para o empregador de ilícito penal, cometido pelo trabalhador durante a atividade profissional e aproveitando o exercício dessa atividade, encontram-se sujeitos ao regime prescricional geral que decorre do artigo 498.º, n.º 3, do Código Civil. Créditos indemnizatórios que derivem de comportamentos do trabalhador que constituam “desempenho” das suas obrigações laborais, e não constituam ilícito criminal em aproveitamento do (...)
As infracções disciplinares laborais privadas e as sanções disciplinares laborais aplicadas por entidades de direito privado, não são subsumíveis ao conteúdo do artigo 6.º da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de Agosto.
Acórdão integral do Supremo Tribunal de Justiça de 28.5.2025
«I – O regime do trabalho temporário assenta numa relação triangular estabelecida entre o utilizador, a empresa de trabalho temporário e o trabalhador. II – O contrato de utilização do trabalho temporário (CUTT) celebrado entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário pode, entre outros, ter como fundamento o acréscimo excecional da atividade do utilizador, devendo o contrato ser celebrado pelo período estritamente necessário à satisfação de uma necessidade (...)
Tribunal do Reino Unido atribui a indemnização a trabalhadora por os seus colegas a compararem ao famoso vilão do lado negro da força...
the guardian law
«I. Na definição de contrato de trabalho consagrada no artigo 11.º do Código do Trabalho, a subordinação jurídica decorre da referência ao “âmbito da organização” e à “autoridade” do empregador.
II. Tendo resultado demonstrado que a prestação da atividade do estafeta é feita sem submissão à autoridade da recorrente, por ser o estafeta quem organiza o seu trabalho, uma vez que é ele quem decide quando está disponível e quer receber propostas de entregas, por (...)
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2025 Supremo Tribunal de Justiça
Fixa-se a seguinte Uniformização de Jurisprudência: «A indemnização atribuída ao trabalhador ilicitamente despedido, em substituição da reintegração, é parcialmente impenhorável, nos termos do n.º 1 do artigo 738.º do Código de Processo Civil.»
«I. A cláusula de exclusividade acordada entre as partes afigura-se indispensável à proteção de interesses legítimos da empresa ré, bem como proporcional aos fins com ela visados, assentando, pois, nos termos legalmente exigidos, em fundamentos objetivos.
II. Ao contrário do estabelecido relativamente ao pacto de não concorrência, o Código do Trabalho não consagra a obrigatoriedade de uma compensação económica específica, como contrapartida da cláusula ou pacto de (...)
«I. Na qualificação do contrato de trabalho pode-se lançar mão dos métodos subjuntivo, indiciário, e ainda recorrer às presunções previstas na lei.
II. Na qualificação da atividade que um estafeta presta a uma plataforma digital cumpre ter em conta as presunções contidas no art.º 12-A do código do trabalho.
III. O software empregue – a App – disponibilizado e controlado pela R. – é um instrumento laboral fundamental e não se confunde com a própria plataforma digital. (...)
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça pode acarretar o pagamento daquele valor pela Transportadora Aérea Nacional por força de atraso de reintegração de tripulantes dispensados por força de pandemia.
ECO
«I – Concluindo-se que a atribuição da viatura automóvel para uso total (em serviço e na vida pessoal) remonta ao próprio acordo que vinculou profissionalmente o autor à ré – logo nesse momento foi atribuída ao autor uma viatura, para este utilizar também na sua vida particular, o que foi até essencial para ele aceitar a proposta de emprego – disponibilização de viatura essa que se verificou desde a admissão do autor e por cerca de onze anos, estamos perante uma (...)