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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

25.Jan.24

Acórdão do Tribunal Constitucional - titulo de ato ou contrato - Caixa Geral de Depósitos, S. A.

Paulo Alexandre Rodrigues
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 877/2023 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 287/93, de 20 de agosto, segundo a qual se revestem de força executiva os documentos que, titulando ato ou contrato realizado pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., (...)
03.Jun.22

Acórdão STJ - "Contrato de arquitecto" - revogação tácita

Paulo Alexandre Rodrigues
I. O contrato pelo qual, mediante retribuição, uma das partes se vincula perante a outra a elaborar projectos, envolvendo arquitectura, engenharia e outras especialidades conexionadas com a construção de edifícios ou outras obras, podendo designar-se como “contrato de arquitecto”, é um contrato de prestação de serviço inominado. II. A tal contrato podem ser aplicadas, com as necessárias adaptações, as normas das disciplinas típicas dos contratos de mandato ou de empreitada (...)
16.Abr.21

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto - cláusula nula de renuncia a interpor qualquer processo judicial

Paulo Alexandre Rodrigues
«“I - Tendo sido celebrado um acordo em que uma das partes declarou numa das cláusulas que renunciava a interpor qualquer processo judicial contra a outra, seja a que titulo for, obrigando-se, caso faça uso desse seu direito a interpor qualquer processo judicial, a indemnizá-la por determinada quantia, deve tal cláusula ser declarada nula, seja por constituir uma cláusula de objecto indeterminável, seja por configurar uma cláusula ilegal nos termos do art. 280º do CC. II - Na (...)
19.Mar.21

Acórdão Relação de Évora - contrato de fornecimento de café - indemnização - cláusula penal abusiva

Paulo Alexandre Rodrigues
«No contrato de fornecimento de café, em que o cliente se obriga a comprar uma determinada quantidade, é abusiva a cláusula penal que determina que a indemnização pelo incumprimento seja igual, em valor, ao que o fornecedor receberia se o contrato tivesse sido cumprido integralmente, quando o valor do incumprimento seja manifestamente desproporcionado face à obrigação inicial.» Acórdão Integral do Tribunal da Relação de Évora de 25.02.2021 (...)
05.Mar.21

Acordão STJ - alteração contratual, interpretação e efeito útil

Paulo Alexandre Rodrigues
«I. O sentido das proposições contratuais é determinado por interpretação do contrato, devendo transcender-se a mera fixação do sentido linguístico e maximizar-se o efeito útil e a coerência entre as estipulações. II. A presunção, consagrada no artigo 223.º do CC, de que as as partes só se vinculam pela forma especial por elas convencionada é uma presunção que pode ser ilidida quando as circunstâncias, designadamente o comportamento das partes, permite concluir o (...)
08.Jan.21

Acórdão Relação de Évora - crédito ao consumo - interpelação e prescrição

Paulo Alexandre Rodrigues
«Não resultando dos autos que a mutuante interpelou o mutuário para proceder ao pagamento das prestações em atraso, dentro de determinado prazo, sob pena de vencimento imediato das prestações restantes ou de resolução do contrato, em conformidade com o disposto no artigo 20.º, n.º 1, do D/L n.º 133/2009, de 02.06, diploma legal que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2008/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, relativa (...)
30.Out.20

Acórdão Relação do Porto - alteração anormal de circunstâncias - arrendamento

Paulo Alexandre Rodrigues
I- A entidade bancária que celebra um contrato de arrendamento comercial, como arrendatária, para instalar uma agência bancária, no qual as partes estipulam que o prazo de vigência é de 30 anos, e que o contrato não pode ser denunciado por qualquer das partes, não pode invocar a alteração das circunstâncias para resolver o contrato de arrendamento, nos termos do art. 437º CC, ainda que prove que: a) apresentou um resultado líquido negativo de muitos milhões de euros nos (...)
19.Jun.20

Acórdão Relação do Porto - perda total e privação de uso de veículo

Paulo Alexandre Rodrigues
«I - Para efeitos de definição de uma situação de perda total de um veículo e de negação da reconstituição natural, a excessiva onerosidade para o devedor, a que se refere o art.º 566º, nº 1, do Código Civil, ocorre quando há manifesta ou flagrante desproporção entre o interesse do lesado, que importa recompor, e o custo que a reparação natural envolve para o responsável. II - Se à A. cabe a prova de que o seu automóvel é suscetível de reparação e o custo dessa (...)
14.Set.17

CNPD - Revisão de perodo de conservação de dados para efeitos de relações contratuais

Paulo Alexandre Rodrigues
«a. Nos contratos à distância, as gravações de chamadas podem ser conservadas por um prazo máximo de 24 meses, acrescido de prazo de caducidade ou prescrição, salvo nos casos de contratos à distância relativos à atividade seguradora, em que o prazo de conservação deve coincidir com o período de duração da relação contratual, admitindo-se a conservação até ao cumprimento de todas as obrigações emergentes do contrato; b. Nos contratos de comunicações eletrónicas (...)
20.Mai.16

Acórdão STJ - Contrato de Agência - Cláusula Penal - Dever de Informação

Paulo Alexandre Rodrigues
"1. O contrato de agência é regulado pelo DL nº 178/96 de 3 de Julho, alterado pelo DL nº 118/93 de 13 de Abril, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva Comunitária 86/653/CEE do Conselho de 18/12/86 ( cfr. respectivo preâmbulo) 2 - O actual art. 1º nº1 do citado diploma caracteriza o contrato de agência como “ o contrato pelo qual uma das partes se obriga a promover por conta da outra a celebração de contratos, de modo autónomo e estável mediante (...)
23.Dez.15

Acórdão STJ - locação financeira - nulidade clausulas gerais

Paulo Alexandre Rodrigues
«I - Estão sujeitas ao regime jurídico das cláusulas contratuais gerais aprovado pelo D.L. n.º 446/85, de 25.10., as cláusulas elaboradas pela locadora, sem previa negociação individual e cujo conteúdo os potenciais destinatários não podem influenciar, destinadas a ser incluídas em contratos de locação financeira. II - São nulas, por violação do disposto nos arts. 18.º al. c) e 21., al. h), e proibidas, por violação da boa fé contratual afirmada no art. 15.º, todos (...)