Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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Decreto-Lei n.º 57/2021167133018
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Altera o regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias
"I - Designa-se de contrato de transporte internacional de mercadorias a convenção pela qual alguém (transportador) se obriga perante outrem (expedidor), mediante um preço, a realizar, por si ou por terceiro, a mudança de coisas de um local (designado de expedição) para outro (destino), sitos em países diferentes.
II - Tal contrato é oneroso, sinalagmático, consensual e de resultado, apenas se mostrando cumprido com a entrega da mercadoria ao destinatário.
III - A (...)
O governo espanhol e aquela companhia estarão em conflito latente sobre as condições de segurança, no entanto apenas coimas poderão ser eventualmente aplicadas à companhia de origem irlandesa, pois que a Comissão Europeia já avançou que não poderá a Espña impedir a operação da companhia.
El Pais:
http://economico.sapo.pt/noticias/co (...)
«I – Nas prestações de resultado, como acontece no contrato de transporte de mercadorias, por estrada, em que o transportador se encontra obrigado a alcançar o efeito útil contratualmente previsto, basta ao credor demonstrar a não verificação do resultado, ou seja, a não entrega da mercadoria pelo transportador, no local e tempo acordados, para se verificar o incumprimento do devedor.
II – O transportador é responsável pela perda total ou parcial, ou pela avaria que se (...)
Contrato de transporte Transporte internacional de mercadorias por estrada - TIR Convenção CMR Obrigações de meios e de resultado transitário Incumprimento do contrato Caso fortuito Ónus da prova Furto Perda das mercadorias Presunção de culpa
Acordão integral de 14.06.2011
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4b (...)
Regulamento da UE, que vem fixar serie de importantes direitos para todo o universo de passageiros em viagens superiores a 250 kms, sempre que embarque ou desembarque seja realizado em território de estado-membro da UE.
O diploma é directamente aplicável e entra em vigor em 20 dias.
REGULAMENTO (UE) N.o181/2011 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 16 de Fevereiro de 2011
respeitante aos direitos dos passageiros no transporte de autocarro e que altera o Regulamento (CE) (...)
Acordão do Supremo Tribunal de Justiça sobre as particularidades e distinções entre contrato de transporte e o contrato de prestação
ao de serviços de Transitário
"II- A actividade transitária consiste na prestação de serviços de natureza logística e operacional que inclui o planeamento, o controlo, a coordenação e a direcção das operações relacionadas com a expedição, recepção, armazenamento e circulação de bens ou mercadorias III-Quando uma sociedade (...)
Decreto-Lei n.º 123/2010. D.R. n.º 220, Série I de 2010-11-12
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das (...)