Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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«I – O exame para verificação da taxa de alcoolemia deve ser feito pelo método de pesquisa de álcool no ar expirado. II – Se o examinando se encontrava já no interior de uma ambulância a receber assistência, deitado, imobilizado, e com um colar cervical colocado, ao que se somava o seu estado desorientado, o que impossibilitava a realização de prova por pesquisa de álcool no ar expirado necessária se tornava a colheita de sangue para tal exame, razão pela qual estamos (...)
«I. O dever de adoptar a conduta adequada a prevenir o perigo configura, em bom rigor, um ónus, pois tem em vista a auto-protecção dos sujeitos, integrando-se no “princípio intuitivo de autorresponsabilidade do lesado”.
II. Tendo o condutor imobilizado o veículo, carregado de areia, num local com uma inclinação descendente de 9%, accionando apenas o travão de mão, deixado o motor a trabalhar e saído do veículo, não há como não imputar a ele o acidente decorrente do (...)
«O condutor de um veículo automóvel na via pública que, submetido a exame de pesquisa de álcool no sangue, apresenta uma TAS igual ou superior a 1,20 g/l, que é advertido que não pode conduzir nas 12 horas imediatamente seguintes e que, não respeitando tal advertência, vem a fazê-lo com uma TAS igual ou superior a 1,20 g/l, comete, em concurso com o crime de desobediência qualificada, p. e p. pelos artigos 154.º, n.º 2, do Código da Estrada e 348.º, n.os 1, alínea a), e 2, (...)
«I) A aprovação de modelo dos instrumentos de medição está regulada no artº 2º do DL 291/90, de 20.09, o qual não só prevê que essa aprovação tem a validade de dez anos (nº 2), como regula expressamente as consequências do esgotamento do seu prazo.
II) Deste último normativo resulta que o esgotamento do prazo de validade da aprovação técnica, sem que tenha havido lugar à sua renovação, não acarreta, por si só, que os alcoolímetros do modelo em causa deixem de (...)