Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2023 SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nos termos do artigo 69.º, n.º 2, do Código Penal (na redação dada pela Lei n.º 77/2001, de 13 de julho), a pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor abrange a condução de todas as categorias destes veículos
Lei n.º 32/2023 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel, alterando o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto
«O condutor que desvia o veículo do passeio quando se apercebe de um peão na faixa de rodagem que, seguindo de costas, quando o veículo vai a passar, se vira para a frente repentinamente, desequilibrando-se para o seu lado direito, invadindo ainda mais a faixa de rodagem, não tendo o condutor tempo de evitar o embate, dada a imprevisibilidade e repentismo do comportamento do peão, ficando impedido de desviar mais o veículo por causa dos veículos que circulavam em sentido (...)
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2023 SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA «À contagem da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor prevista no artigo 69.º do Código Penal aplicam-se, por analogia, nos termos do artigo 4.º do Código de Processo Penal, as regras de contagem da pena de prisão constantes do artigo 479.º do Código de Processo Penal.»
«I – O exame para verificação da taxa de alcoolemia deve ser feito pelo método de pesquisa de álcool no ar expirado. II – Se o examinando se encontrava já no interior de uma ambulância a receber assistência, deitado, imobilizado, e com um colar cervical colocado, ao que se somava o seu estado desorientado, o que impossibilitava a realização de prova por pesquisa de álcool no ar expirado necessária se tornava a colheita de sangue para tal exame, razão pela qual estamos (...)
«I. O dever de adoptar a conduta adequada a prevenir o perigo configura, em bom rigor, um ónus, pois tem em vista a auto-protecção dos sujeitos, integrando-se no “princípio intuitivo de autorresponsabilidade do lesado”.
II. Tendo o condutor imobilizado o veículo, carregado de areia, num local com uma inclinação descendente de 9%, accionando apenas o travão de mão, deixado o motor a trabalhar e saído do veículo, não há como não imputar a ele o acidente decorrente do (...)