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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

23.Out.23

84547

Paulo Alexandre Rodrigues
Condutores, beneficiários do perdão de sanção acessória de infrações rodoviárias por força de Jornada Mundial da Juventude. jornal económico
10.Mar.23

Acórdão Relação de Évora - culpa do lesado - peão embriagado

Paulo Alexandre Rodrigues
«O condutor que desvia o veículo do passeio quando se apercebe de um peão na faixa de rodagem que, seguindo de costas, quando o veículo vai a passar, se vira para a frente repentinamente, desequilibrando-se para o seu lado direito, invadindo ainda mais a faixa de rodagem, não tendo o condutor tempo de evitar o embate, dada a imprevisibilidade e repentismo do comportamento do peão, ficando impedido de desviar mais o veículo por causa dos veículos que circulavam em sentido (...)
13.Fev.23

Acórdão STJ - contagem de pena acessória de proibição de conduzir - uniformização de jurisprudência

Paulo Alexandre Rodrigues
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2023 SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA «À contagem da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor prevista no artigo 69.º do Código Penal aplicam-se, por analogia, nos termos do artigo 4.º do Código de Processo Penal, as regras de contagem da pena de prisão constantes do artigo 479.º do Código de Processo Penal.»
12.Mai.22

287

Paulo Alexandre Rodrigues
operação "RoadPol - Alcohol and Drugs" da GNR registou aquele número de crimes de condução sob efeito de álcool de 4 a 10 maio. Lusa-Sapo
09.Jul.21

Acórdão Tribunal da Relação do Porto - exame para verificação de alcoolémia

Paulo Alexandre Rodrigues
«I – O exame para verificação da taxa de alcoolemia deve ser feito pelo método de pesquisa de álcool no ar expirado. II – Se o examinando se encontrava já no interior de uma ambulância a receber assistência, deitado, imobilizado, e com um colar cervical colocado, ao que se somava o seu estado desorientado, o que impossibilitava a realização de prova por pesquisa de álcool no ar expirado necessária se tornava a colheita de sangue para tal exame, razão pela qual estamos (...)