24.Abr.20
Acórdão TCAN - venda de coisa inexistente pela AT
Paulo Alexandre Rodrigues
«I – Por força do n.º 1 do artigo 280.º do CC é «nulo o negócio jurídico cujo objeto seja física ou legalmente impossível, contrário à lei ou indeterminável». II – Em termos físicos, haverá tal impossibilidade quando o negócio se reporte a uma coisa inexistente ou inalcançável pelas partes. III – Resultando dos autos que, às datas da penhora e da venda na execução fiscal, o imóvel objeto do contrato não existia fisicamente e não sendo o mesmo alcançável (...)