Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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«1 – As condicionantes de acesso à venda por negociação particular têm de ser definidas pela positiva de acordo com o texto do anúncio e não através de um sistema de exclusões.
2 – A venda por negociação particular pode ser feita por apresentação de propostas na plataforma e-leilões, caso em que lhe é aplicável a disciplina prevista no Despacho n.º 12624/2015, da Ministra da Justiça, publicado no DR, II série, n.º 219, de 09/11/2015.
3 – Caso se aceitasse uma (...)
«uma base de dados pessoais pode ser, em certas condições, vendida no âmbito de um processo de execução coerciva, ainda que as pessoas a quem esses dados dizem respeito não o tenham consentido»
TJUE comunicado à imprensa de 22.02.2024
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 877/2023 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 287/93, de 20 de agosto, segundo a qual se revestem de força executiva os documentos que, titulando ato ou contrato realizado pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., (...)
Acórdão do Tribunal Constitucional declara a inconstitucionalidade de norma pela qual documento particular não autenticado era válido como titulo executivo para créditos titulados por aquela instituição bancária:
cit:
«Em face do exposto, decide-se declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 287/93, de 20 de agosto, segundo a qual se revestem de força executiva os documentos que, titulando ato ou (...)
«1- Sempre que o executado pretenda suscitar a questão da redução/isenção da penhora, não porque foram violados os limites objectivos de penhorabilidade relativamente aos valores sobre que incidiu, mas em razão das suas concretas condições de vida, não está sujeito ao prazo peremptório a que respeita o nº 1 do art.º 785º do Código de Processo Civil.
2- A garantia de um salário mínimo e de uma existência minimamente condigna, que está na génese da impenhorabilidade (...)
Responde pelas «obrigações do agente de execução perante determinadas entidades, resultantes do exercício da sua atividade se houver falta de provisão em qualquer das suas contas-cliente ou irregularidades na respetiva movimentação»
Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ)