Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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«Para o preenchimento do crime de recebimento indevido de vantagem não é necessária a obtenção de uma contraprestação por parte do funcionário, bastando a mera solicitação.»
Acórdão Relação de Coimbra de 5.6.2024
«I – A concessão da liberdade condicional - quando se encontrarem cumprido metade da pena – depende da possibilidade de se formular um juízo de prognose favorável: a) sobre o comportamento futuro do condenado uma vez restituído à liberdade – exigindo um juízo sobre a satisfação das finalidades preventivas especiais da pena; e b) sobre a satisfação das finalidades preventivas gerais;
II – A lei é rigorosa na aferição das exigências preventivas concretas ainda (...)
A arma presente de Natal (antecipado) de 2021, fora oferecida pelos pais do adolescente julgado como adulto pelo homicídio de quatro colegas e condenado a prisão perpétua...
the washington post
«I – Tem sido entendido, mormente pelo Tribunal Constitucional, que a amnistia ou o perdão genérico não são um mero acto de clemência, antes têm de assentar nalguma racionalidade.
II – Tratando-se da definição de direitos individuais perante o Estado, que pela amnistia, como pelo perdão, são dilatados, tal como são comprimidos pela aplicação das sanções, a delimitação dos factos abrangidos pela lei de amnistia ou perdão genérico tem de ser feita, racionalmente, (...)
«I – O perdão de penas e a amnistia, previstos na Lei da Amnistia JMJ, só se aplicam aos ilícitos praticados até às 00:00 horas de 19-6-2023 por pessoas que tivessem entre 16 e 30 anos de idade à data da prática dos factos, conforme resulta dos artigos 1.º, 2.º, n.º 1, 3.º e 4.º.
II – Esta lei reveste carácter geral e abstracto, pois aplica-se a todos os arguidos que se encontrem na situação por si descrita, portanto em número indeterminado, a delimitação do seu (...)
«II – Seria ilógico e irrazoável punir o discurso verbal directo, difundido pela rádio, televisão, “Youtube” e outros meios similares, mas já não o discurso escrito ou gráfico, ainda que difundido pelos mesmos meios de comunicação, redes sociais ou jornais.»
Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 22.11.2023
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14/2023 SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva, previsto e punível pelo artigo 187.º do Código Penal, pode ser cometido através de escrito
«I – O bem jurídico protegido no crime de falsidade de testemunho é o interesse na realização da justiça. Provando-se que, no mesmo processo, embora em fases distintas, a testemunha prestou um depoimento falso, ainda que não se saiba se o foi em inquérito ou no julgamento, fica demonstrada a falsidade do testemunho na sua forma menos grave (tipo base).
II – Não ocorre alteração relevante dos factos, quer substancial, quer não substancial, se a acusação descreve os (...)
«Uma pena mínima de cinco anos de prisão em caso de prática do crime de contrafação de uma marca pode ser desproporcionada»
Comunicado de imprensa de 19.10.2023
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2023 SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nos termos do artigo 69.º, n.º 2, do Código Penal (na redação dada pela Lei n.º 77/2001, de 13 de julho), a pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor abrange a condução de todas as categorias destes veículos
«I. O regime de permanência na habitação tem justamente por finalidade limitar o mais possível os efeitos criminógenos da privação total da liberdade, evitando ou, pelo menos, atenuando os efeitos perniciosos de uma curta detenção de cumprimento parcial ou continuado, nos casos em que não é possível renunciar à ideia de prevenção geral.
II. Num caso como o dos autos, em que ao arguido já foram aplicadas penas de substituição, a execução em regime de permanência na (...)