Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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Portaria n.º 86/2023 JUSTIÇA Procede à alteração das regras relativas à distribuição, por meios eletrónicos, dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais
Recente declaração do Tribunal Constitucional sobre busca não autorizada por juíz, mas pelo Ministério Público, pode acarretar a queda de importantes processos relativos a concorrência.
jornal económico
«I - A tomada de declarações para memória futura de criança é sempre presidida e orientada pelo Juiz, podendo este socorrer-se dos técnicos presentes para se garantir a estabilidade emocional da criança na sua audição e a correta colocação e perceção das perguntas, permitindo-se assim reduzir e atenuar a revitimização da mesma, assegurando-se em simultâneo o não atropelo do direito ao contraditório dos demais intervenientes que deverão assistir e esclarecer-se por (...)
Lei n.º 3/2023 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Dispensa a tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges nos casos de condenação por crime de violência doméstica, alterando o Código Civil e o Código de Processo Civil.
«Em caso de impossibilidade de localização de uma pessoa judicialmente perseguida, essa pessoa pode ser julgada ou condenada à revelia mas tem o direito de obter posteriormente a reabertura do processo quanto ao mérito na sua presença.»
Acórdão Tribunal de Justiça da União Europeia de 19 de Maio de 2022
«I - Impõem o princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança – que decorrem do princípio do Estado de Direito ínsito no artigo 2.º da CRP, entendido como uma dimensão do princípio da boa fé e que constitui um dos princípios jurídicos fundamentais da atividade administrativa consagrados no n.º 2 do artigo 266.º da CRP – que os sujeitos processuais afetados por erros das secretarias judiciais – maxime quando esteja em causa a perda do direito ao recurso (...)
«I – Não consubstancia justo impedimento para deixar de praticar um ato processual por via eletrónica a circunstância de se ter tentado, sem êxito, obter o auxílio do IGFEJ e da Ordem dos Advogados dezasseis meses antes de se ter apresentado a petição inicial, por fax.
II – A falta de apresentação da petição inicial por via eletrónica consubstancia uma irregularidade, impondo-se que se diligencie pela regularização do processado mediante convite dirigido ao Autor no (...)
«1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º, n.º 1, do CPC de 2013). 2. Os documentos não são factos, mas simples meios de prova dos factos alegados.
3. Em cumprimento do disposto no art.º 607º, n.ºs 3, 1ª parte e 4, do CPC, deverá o juiz indicar expressamente os factos provados pelos documentos, não bastando “dar como reproduzidos” (...)
«I - A decisão final, a que se refere a al. d), nº 5, do art. 6º-B, da Lei 1-A/2020, na redacção da Lei 4-B/2021 só pode ser entendida como a decisão de mérito proferida, tanto, em sede de saneador/sentença (apreciando no todo ou em parte do mérito da causa) como a decisão de mérito que seja proferida no final, eventualmente, após, o julgamento, pondo termo ao processo.
II – Daí, aquela norma dever ser interpretada como sendo de aplicação a todas as decisões de (...)
Lei n.º 55/2021169529624
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Introduz mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos judiciais, alterando o Código de Processo Civil
Iniciativa - Associação Sindical de Juízes Portugueses, Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados e Distrital de Coimbra do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público,
Tema: “Direito Processual e Probatório”
6.11.2020 - 17h00 - on-line
SMMP:
https://www.smmp.pt/actividade-smmp/eventos-smmp/conferencia-direito-pandem (...)