Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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I«- A participação do Juiz num julgamento anterior que envolveu os mesmos sujeitos processuais referente a factos ocorridos nas mesmas circunstâncias de tempo e de lugar, não justifica o afastamento do princípio do juiz natural;
II- Com efeito, a circunstância de ter dado credibilidade ao depoimento de um dos sujeitos processuais, não impede o Juiz de, num segundo julgamento referente a crime diverso, decidir a causa, conferindo credibilidade ao outro sujeito processual.
III- (...)
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2023 SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 640.º do Código de Processo Civil, o Recorrente que impugna a decisão sobre a matéria de facto não está vinculado a indicar nas conclusões a decisão alternativa
«I. É admissível em processo penal podem apresentarem-se as peças processuais por via de correio eletrónico.
II. Quando a apresentação de peças processuais se faz por via de correio eletrónico sem assinatura eletrónica avançada ou aposição de selo temporal por entidade certificadora, fica a mesma sujeita às regras do Decreto-Lei n.º 28/92, de 27 de fevereiro (regime regulador do envio de peças processuais através de telecópia), devendo apresentar-se os originais na (...)
Portaria n.º 86/2023 JUSTIÇA Procede à alteração das regras relativas à distribuição, por meios eletrónicos, dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais
Recente declaração do Tribunal Constitucional sobre busca não autorizada por juíz, mas pelo Ministério Público, pode acarretar a queda de importantes processos relativos a concorrência.
jornal económico
«I - A tomada de declarações para memória futura de criança é sempre presidida e orientada pelo Juiz, podendo este socorrer-se dos técnicos presentes para se garantir a estabilidade emocional da criança na sua audição e a correta colocação e perceção das perguntas, permitindo-se assim reduzir e atenuar a revitimização da mesma, assegurando-se em simultâneo o não atropelo do direito ao contraditório dos demais intervenientes que deverão assistir e esclarecer-se por (...)
Lei n.º 3/2023 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Dispensa a tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges nos casos de condenação por crime de violência doméstica, alterando o Código Civil e o Código de Processo Civil.
«Em caso de impossibilidade de localização de uma pessoa judicialmente perseguida, essa pessoa pode ser julgada ou condenada à revelia mas tem o direito de obter posteriormente a reabertura do processo quanto ao mérito na sua presença.»
Acórdão Tribunal de Justiça da União Europeia de 19 de Maio de 2022
«I - Impõem o princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança – que decorrem do princípio do Estado de Direito ínsito no artigo 2.º da CRP, entendido como uma dimensão do princípio da boa fé e que constitui um dos princípios jurídicos fundamentais da atividade administrativa consagrados no n.º 2 do artigo 266.º da CRP – que os sujeitos processuais afetados por erros das secretarias judiciais – maxime quando esteja em causa a perda do direito ao recurso (...)
«I – Não consubstancia justo impedimento para deixar de praticar um ato processual por via eletrónica a circunstância de se ter tentado, sem êxito, obter o auxílio do IGFEJ e da Ordem dos Advogados dezasseis meses antes de se ter apresentado a petição inicial, por fax.
II – A falta de apresentação da petição inicial por via eletrónica consubstancia uma irregularidade, impondo-se que se diligencie pela regularização do processado mediante convite dirigido ao Autor no (...)
«1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º, n.º 1, do CPC de 2013). 2. Os documentos não são factos, mas simples meios de prova dos factos alegados.
3. Em cumprimento do disposto no art.º 607º, n.ºs 3, 1ª parte e 4, do CPC, deverá o juiz indicar expressamente os factos provados pelos documentos, não bastando “dar como reproduzidos” (...)