Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
Iniciativa- Unidade de Formação Jurídica e Judiciária (UNIFOJ) do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra
26 de fevereiro-Porto (Centro Empresarial Mapfre),
UNIFOJ:
http://opj.ces.uc.pt/unifoj/site/?id=13435&id_lingua=1
Iniciativa - Associação Jurídica da Maia - Delegação da Ordem dos Advogados da Comarca da Maia,
15.11.2013 - 18,30 horas,
Instituto Superior da Maia
Conferencista - Dr.ª Filomena Martins, Notária do Cartório Notarial de Matosinhos.
"Enquanto a Lei nº 29/2009, de 29/06, que aprovou o regime jurídico do processo de inventário, não estiver regulamentada, e não tiverem decorrido 90 dias após a publicação dessa regulamentação, os cidadãos que pretendem instaurar processos de inventário têm o direito constitucionalmente garantido de o poderem fazer junto dos tribunais judiciais."
Acordão Integral de 31.01.2011:
http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/d1d5ce625d24df5380257583004ee7d7/8289c8 (...)
Prescreve o ART.º 1º - Código do Imposto do Selo:
8 - Os saldos das contas de depósitos existentes à data da sucessão em nome de qualquer herdeiro ou legatário, e que pudessem ser movimentados pelo autor da herança, presumir-se-ão fazer parte desta, salvo prova em contrário.
(Aditado pela Lei 39-A/2005, de 29/07)
Implica tal normativo a obrigação de declaração perante a DGCI de contas onde o autor da herança seja apenas autorizado a movimentar e não seja (...)