Paradoxal recente diligência da Segurança Social...
ECO:
Em face do elevado número de queixas é desejável que as recomendações da Provedoria de Justiça sejam acolhidas.
OA:
https://portal.oa.pt/comunicacao/imprensa/2019/07/04/provedoria-faz-raide-a-seguranca-social/
Entre 350,00 a 500,00 se forem atingidos objectivos...
eco:
Direito a juros indemnizatórios em caso de pagamento indevido de prestações tributárias fundado em normas inconstitucionais ou ilegais, alterando a Lei Geral Tributária
Perda de recurso pela Rede Eléctrica Nacional considerando Tribunal Constitucional a legitimidade de tributo de Contribuição Extraordinária sobre Setor Energético.
ECO:
Porto
16.06.2018
Auditório da Santa Casa da Mesericórdia do Porto
OA:
Enquadramento tributário daquele património:
OCC - Jornal de Negócios - Elisabete Cardoso
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 59.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 60.º, da primeira parte do artigo 61.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 63.º e do n.º 1 do artigo 64.º, todos do Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras Receitas do Município de Lisboa, republicado pelo Aviso n.º 2926/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março de 2016 - normas essas respeitantes à Taxa Municipal de Proteção Civil
Elaborado esquema de fraude na comercialização de tabaco leva a acusação de 16 arguidos.
observador:
Importante presunção de recebimento de notificação electrónica da AT
Observador:
Código de Procedimento e Processo Tributário art.º 39.º:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cppt/cppt39.htm
Obriga à utilização de meio de pagamento específico em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a EUR 3 000, alterando a Lei Geral Tributária e o Regime Geral das Infrações Tributárias
Aula Aberta .
29.03.2017 . 11horas
Faculdade de Direito da Universidade do Porto
Informação FDUP:
https://sigarra.up.pt/fdup/pt/noticias_geral.ver_noticia?p_nr=18334
«I - A expressão “contribuinte”, no artº 205º do Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social, alcança entidades empregadoras e trabalhadores independentes, mas não alcança responsáveis subsidiários ou revertidos.
II - Neste sentido, a invocação da reversão fora do processo de execução fiscal só poderia colher se, ao mesmo tempo, ficasse constituída uma garantia real sobre os bens do devedor subsidiário, do mesmo modo que existe tal garantia sobre os bens dos devedores originários, por exigência legal do artº 788º nº1 CPCiv.
III – Todavia, a reversão fiscal consubstancia-se numa garantia de carácter pessoal, que não de carácter real, ou seja, é a própria reversão que constitui a garantia (pessoal, no caso, à semelhança da fiança legal), não acarretando consigo garantias reais sobre os bens do responsável revertido»
DECRETO-LEI N.º 36/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 125/2016, SÉRIE I DE 2016-07-0174843513
No uso da autorização legislativa concedida pelos artigos 179.º, 181.º e 182.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, altera o Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, e o Regulamento das Custas dos Processos Tributários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de fevereiro
Para Juízes, Magistrados do Ministério Público, advogados e profissionais da área forense
Lisboa
14 e 15.1.2016
CEJ
Informações:
http://elearning.cej.mj.pt/course/view.php?id=297&username=guest
14-03-2014 e 15-03-2014
Iniciativa da revista Cadernos de Justiça Tributária
Informações e programa:
Decreto-Lei n.º 118/2011. D.R. n.º 239, Série I de 2011-12-15
Ministério das Finanças
Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira
Artigo do Diário Económico elucidando sobre as significativas alterações no regime de tributação de Imposto Municipal sobre Imóveis na sequencia da proposta de OGE 2012.
Jornal de Negócios:
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=513275
Promovido por Espanha & Associados em parceria com a AERLIS – Associação Empresarial da Região de Lisboa,
12 de Outubro - 09.30h - 13.00h
Programa e Inscrição - AERLIS:
O denominado imposto sobre o passivo bancário entra agora em vigor com a publicação de respectiva portaria, segundo o Jornal de Negócios até ao final de Junho as instituições financeiras terão que liquidar cerca de 170 milhões de euros.
Portaria n.º 121/2011. D.R. n.º 63, Série I de 2011-03-30
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Regulamenta e estabelece as condições de aplicação da contribuição sobre o sector bancário
Jornal de Negócios:
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=476559
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