Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
«1) O artigo 17.°, n.° 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados),
deve ser interpretado no sentido de que:
no âmbito da ponderação que deve ser realizada entre os direitos previstos nos artigos 7.° e 8.° (...)
Relevante artigo sobre o recentemente publicado regime jurídico do maior acompanhado:
«O REGIME JURÍDICO DO MAIOR ACOMPANHADO
por Cláudia Rodrigues Rocha - Advogada
Setembro de 2018
A Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto veio criar o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil. Este diploma legal introduziu várias alterações no nosso ordenamento jurídico, designadamente, a nível do (...)
"1. O prazo-regra de dez anos para investigação da paternidade, previsto no art. 1817º, nº1, do Código Civil, pese embora estar em causa um direito de personalidade, pessoalíssimo, é um prazo razoável e proporcional que não coarcta o exercício do direito do investigante, no confronto com o princípio da confiança e de tutela dos interesses merecedores de protecção do investigado e, por isso, não enferma de inconstitucionalidade material.
2. As consequências jurídicas (...)
«IV - Em matéria de responsabilidade civil, no âmbito da comunicação social, está consagrado um regime de solidariedade passiva dos titulares das empresas jornalísticas com o autor da publicação, mas não de litisconsórcio necessário, relativamente ao director da publicação.»
Acordão Integral Supremo Tribunal de Justiça - 15.03.2012
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