Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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Decreto-Lei n.º 213/2012. D.R. n.º 186, Série I de 2012-09-25
Ministérios da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social
Procede à definição do regime de celebração de acordos de regularização voluntária de contribuições e quotizações devidas à segurança social,autoriza o pagamento diferido de (...)
No que respeita a dividas à Segurança Social e sua prescrição é necessária a distinção entre:
Dividas por força de recebimento indevido de prestações sociais:
Prazo de prescrição é de 10 anos cfr. art.º 13.º do D.L 133/88 de 20.4
Contado a partir da interpelação e interrompido por qualquer diligencia administrativa que vise a cobrança
Decreto-Lei n.º 133/88. (...)