Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

25.Set.12

Segurança Social - regularização voluntária de dívidas - em vigor a partir de 26.09.2012

Paulo Alexandre Rodrigues
Decreto-Lei n.º 213/2012. D.R. n.º 186, Série I de 2012-09-25 Ministérios da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social   Procede à definição do regime de celebração de acordos de regularização voluntária de contribuições e quotizações devidas à segurança social,autoriza o pagamento diferido de (...)
11.Jan.12

Dividas à Segurança Social - Prescrição diferenças

Paulo Alexandre Rodrigues
No que respeita a dividas à Segurança Social e sua prescrição é necessária a distinção entre:   Dividas por força de recebimento indevido de prestações sociais: Prazo de prescrição é de 10 anos cfr. art.º 13.º do D.L 133/88 de 20.4 Contado a partir da interpelação e interrompido por qualquer diligencia administrativa que vise a cobrança   Decreto-Lei n.º 133/88.  (...)