14.Ago.15
Acórdão Tribunal da Relação de Coimbra- domínio público - requisitos
Paulo Alexandre Rodrigues
« III - Para que um caminho possa ser qualificado como público não basta que várias pessoas o utilizem, pois exige-se a sua afectação, desde tempos imemoriais, à satisfação de uma utilidade pública, ou de relevantes interesses radicados na colectividade e comuns à generalidade dos utilizadores, e não de uma soma de meras utilidades individuais. »
Acórdão Integral de 30.06.2015
http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/29c583e29d (...)