Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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«Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Oitava Secção) decide:
1) Ao não ter assegurado que as suas entidades públicas cumprem de forma efetiva os prazos de pagamento previstos no artigo 4.°, n.° 3, e n.° 4, alínea b), da Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por (...)
Decreto-Lei n.º 42/2022 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Estabelece medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia