Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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«I - Estando em causa o fornecimento contínuo de um serviço essencial (serviço de fornecimento de energia elétrica), o prazo para a propositura da ação, ou da injunção, pelo prestador de serviço, enquanto prazo de prescrição, é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, não relevando, como tal, a data do vencimento da fatura conforme pretendia a recorrida.
II - Estando em causa o fornecimento contínuo de um serviço (...)
extensão até 31.12 pela ERSE, de impedimento de corte de fornecimento em caso de desemprego, quebra de rendimentos ou por infeção por covid19.
eco - capital verde