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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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29.Jul.22

Acórdão Relação de Guimarães - energia caducidade de pagamento de valores reais de consumo

Paulo Alexandre Rodrigues
«I - Estando em causa o fornecimento contínuo de um serviço essencial (serviço de fornecimento de energia elétrica), o prazo para a propositura da ação, ou da injunção, pelo prestador de serviço, enquanto prazo de prescrição, é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, não relevando, como tal, a data do vencimento da fatura conforme pretendia a recorrida. II - Estando em causa o fornecimento contínuo de um serviço (...)