28.Nov.18
Exercício das funções de Encarregado de Proteção de Dados por Advogados (incompatibilidade?)
Paulo Alexandre Rodrigues
Por Cláudia Rocha - Advogada;
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, a propósito de questão suscitada por um Conselho Regional, emitiu parecer, no dia 28 de setembro, no sentido de que os Advogados estão impedidos de exercer a advocacia e, portanto, impedidos de exercer o mandato forense e a consulta jurídica, para entidades para quem exerçam, ou tenham exercido, as funções de Encarregado de Proteção de Dados. O parecer destaca o facto de, em princípio, o Advogado estar (...)