Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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"1. O instituto da reversão é exclusivo da execução fiscal, sendo desconhecido na execução comum, e traduz-se numa modificação subjectiva da instância, pelo chamamento, a fim de ocupar a posição passiva na acção, de alguém que não é o devedor que figura no título..."
Acórdão integral de 12.07.2017 do Tribunal Central Administrativo do Sul:
http://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/cb219f2560b2949d8025816100393d7f?OpenDoc (...)