Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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«I – O direito do expropriada em pedir a expropriação total justifica-se, além do mais, pelo respeito do princípio constitucional da «justa indemnização» a que alude o art.º 62.º da Constituição da R. Portuguesa.
II – O pedido de expropriação total desenvolve um incidente autónomo, como tal previsto na lei, cfr. art.ºs 55.º a 57.º do C.Exp. e que corre nos próprios autos.
III - Nesse incidente, recai sobre o expropriado o ónus da prova dos factos constitutivos (...)
1 – Para verificar se o solo de um determinado prédio expropriado é susceptível de ser integrado na al. c) do nº 2 do artigo 25º do Código das Expropriações, importa consultar os instrumentos de planeamento e gestão do território vigentes à data da publicação da declaração de utilidade pública da expropriação. 2 – Se do plano diretor municipal (PDM) vigente resultar que o terreno expropriado está destinado à implantação das infra-estruturas mencionadas na (...)
EXPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA
O DIREITO DE REVERSÃO
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Cláudia Rodrigues Rocha - Advogada Estagiária
INTRODUÇÃO
O direito de propriedade privada constituiu um dos princípios mais elementares do nosso ordenamento jurídico, encontrando glorificação constitucional no art. 62.º da Constituição da República Portuguesa (CRP).
Todavia, o direito de propriedade privada não é absoluto e, face à existência de conflitos entre (...)