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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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25.Jan.23

Legislação em destaque - atualização dos montantes do abonos e subsídios sociais

Paulo Alexandre Rodrigues
Portaria n.º 34/2023 FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL Procede à atualização dos montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, do subsídio de funeral, da bonificação por deficiência do abono de família, do subsídio por assistência de terceira pessoa e reforça as majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade
20.Jul.22

Acórdão TJUE - 14 Julho - residência habitual da criança transferida legalmente, para o território de um Estado terceiro

Paulo Alexandre Rodrigues
«O artigo 8.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1347/2000, lido em conjugação com o artigo 61.°, alínea a), deste regulamento, deve ser interpretado no sentido de que um tribunal de um Estado‑Membro ao qual foi submetido um litígio em matéria de (...)
12.Jun.20

Acórdão Relação de Lisboa - audição e superior interesse da criança

Paulo Alexandre Rodrigues
«I - O direito de audição da criança surge como expressão do direito à palavra e à expressão da sua vontade mas funciona igualmente como pressuposto de um efectivo direito à participação activa da criança nos processos que lhe digam respeito no âmbito de uma cultura judicial que afirme a criança como sujeito de direitos. II - No âmbito de um processo de regulação das responsabilidades parentais ou alteração dessa regulação terá sempre de existir um despacho a (...)
04.Dez.15

Acórdão STJ - adopção plena - incidente de revisão

Paulo Alexandre Rodrigues
«1. Decretada a adopção, por sentença transitada em julgado, não é admissível, face aos fundamentos taxativos da revisão e da legitimidade para a desencadear, que uma irmã do adoptado – que nenhuma intervenção espontânea deduziu nos procedimentos que conduziram à adopção – pretender obter um juízo rescisório do caso julgado material, decorrente de tal sentença, com base em invocadas nulidades processuais, alegadamente cometidas naqueles autos. 2. Não tem qualquer (...)