02.Abr.18
Acórdão Relação do Porto - Fiador em contrato de arrendamento
Paulo Alexandre Rodrigues
"I - Face à natureza e o âmbito de vinculação da garantia prestada por fiança no contrato de arrendamento, a responsabilidade do fiador molda-se, salvo estipulação em contrário, pela do devedor principal, abrangendo tudo aquilo a que este se encontra obrigado: não só a prestação devida mas também as consequências da mora, nomeadamente no que se refere à indemnização prevista no n.º 1 do art.º 1041.º do Código Civil.
II - A manifesta situação de ‘risco’ e de (...)