10.Nov.16
Acórdão Relação de Coimbra - Usos e Principio da Igualdade
Paulo Alexandre Rodrigues
I – Os usos, nos apertados limites definidos pela jurisprudência e pela doutrina, para além de se relacionarem com uma prática reiterada, realizada sem a convicção da sua obrigatoriedade, devem traduzir-se numa prática geral, ou numa prática social. II – Uma prática reiterada que não tenha carácter geral ou social não se constitui como fonte de direito enquanto uso laboral.
III – A CRP – artºs 13º, 58º e 59º - e as normas legais em matéria de igualdade e não (...)