Portugal posiciona-se como quinto com menor peso onde em cada 100 trabalhadores 14 eram funcionários do Estado no ano de 2016.
Economia e Finanças :
https://economiafinancas.com/2019/portugal-tem-um-estado-pequeno-face-aos-vizinhos-europeus/
Tutela irá criar dez juizos com incidência nos conflitos entre Estado e Função Pública.
jornal de negócios:
Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários
Período de estágio prolonga-se por três anos, mas de facto são desempenhadas as funções daquela carreira...
jornal económico:
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas que conferem aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública legitimidade para celebrar e assinar acordos coletivos de empregador público, no âmbito da administração autárquica, resultantes do artigo 364.º, n.º 3, alínea b), e do n.º 6, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
A deterioração de meios e condições de trabalho na área da justiça implicam aquela opção dos trabalhadores.
in verbis:
http://www.inverbis.pt/2015/forense/ap/oficiaisjustica/156-oficiais-justica-migram-fisco.html
Em execução de medida já aprovada de contenção de despesas, 2600 funcionários publico da autonomia poderão realizar três dias de trabalho desde suas casas.
la voz de galicia:
diario oficial de galicia:
http://www.xunta.es/dog/Publicados/2014/20140818/AnuncioG0244-080814-0007_gl.pdf
Lei n.º 35/2014. D.R. n.º 117, Série I de 2014-06-20
Assembleia da República
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Decreto-Lei n.º 91/2014. D.R. n.º 117, Série I de 2014-06-20
Ministério das Finanças
Transpõe parcialmente a Diretiva n.º 2011/89/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, no que se refere à supervisão complementar das entidades financeiras de um conglomerado financeiro, e procede à alteração do regime jurídico do acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de abril e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 145/2006, de 31 de julho, que transpôs as Diretivas n.os 2002/87/CE, de 16 de dezembro, e 2005/1/CE, de 9 de março, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho
Tribunal Administrativo e Fiscal de Brag por duas vezes suspendeu, decisão de reitor daquela instituição por força da exclusão e fundamentação de candidata por em causa a integridade ao bom nome da mesma.
Noticia - Público:
Lei n.º 80/2013. D.R. n.º 231, Série I de 2013-11-28
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à nona alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, revogando a Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 474/2013. D.R. n.º 179, Série I de 2013-09-17
Tribunal Constitucional
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto n.º 177/XII(regime de requalificação de trabalhadores em funções públicas), enquanto conjugada com a segunda, terceira e quarta partes do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma; pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 1 do artigo 4.º, bem como da norma prevista alínea b) do artigo 47.º do mesmo Decreto n.º 177/XII, na parte em que revoga o n.º 4 do artigo 88.º da Lei">Lei n.º /2008">Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e na medida em que impõem, conjugadamente, a aplicação do n.º 2 do artigo 4.º do mesmo Decreto aos trabalhadores em funções públicas com nomeação definitiva ao tempo da entrada em vigor daquela lei
Lei n.º 68/2013. D.R. n.º 166, Série I de 2013-08-29
Assembleia da República
Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e procede à quinta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à quinta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro
Portaria n.º 281/2013. D.R. n.º 165, Série I de 2013-08-28
Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Determina os valores dos coeficientes de revalorização das remunerações de referência que servem de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social e do regime do seguro social voluntário e revoga a Portaria n.º 241/2012, de 10 de agosto
Respostas pelo Diário Económico:
Infografia da visão comparativa das principais diferenças de regimes jus laborais.
Visão:
http://visao.sapo.pt/publico-vs-privado-descubra-as-diferencas=f726223
Para colmatar a obvia redução dos quadros de oficiais de justiça, os 300 candidatos provenientes das mais diversas funções e carreiras do Estado terão agora em 3 meses a formação que era dada em 3 anos...
In verbis:
http://www.inverbis.pt/2013/oficiaisjustica/cozinheiros-militares-policias-tratar-processos
Lei n.º 2/2013. D.R. n.º 7, Série I de 2013-01-10
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2013. D.R. n.º 7, Série I de 2013-01-10
Presidência do Conselho de Ministros
Determina que o serviço móvel marítimo deixa de ser prestado, enquanto serviço público, a partir de 30 abril de 2013, cessando nesta data a obrigação do pagamento das margens de exploração negativas previstas nas bases da concessão do serviço público de telecomunicações, anexas ao Decreto-Lei n.º 31/2003, de 17 de fevereiro
Portaria n.º 6/2013. D.R. n.º 7, Série I de 2013-01-10
Ministério das Finanças
Aprova a Declaração Mensal de Remunerações - AT e as respetivas instruções de preenchimento e revoga aPortaria n.º 426-C/2012, de 28 de dezembro
Decreto-Lei n.º 3/2013. D.R. n.º 7, Série I de 2013-01-10
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Determina que durante o ano de 2013 o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança social, referente ao mês de dezembro, relativamente aos pensionistas cuja soma das pensões seja igual ou superior a (euro) 600, e do subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, seja efetuado em duodécimos
As medidas estarão em preparação, sendo os funcionários igualemnte obrigados aa aceitas colocação em IPSS ou associações públicas.
Público:
Por força da ficção legal existente na lei, pela qual se goza férias no ano de admissão alguns funcionários públicos tiveram direito ao subsidio de férias.
Jornal Público:
As regras a implementar visando a aproximação ao sector privado:
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