Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
"o trabalho iniciado de manhã, interrompido para almoço e prosseguindo da parte da tarde do mesmo dia, constitui duas sessões autónomas para efeitos de compensação remuneratória". "Não se compreende que haja uma distinção no que respeita aos honorários devidos entre aquele que participa, por exemplo, num julgamento na tarde de um dia e na manhã do dia seguinte, (...) daquele outro que participa numa audiência de julgamento no período da manhã e da tarde no mesmo dia"
OA:
https://portal.oa.pt/comunicacao/imprensa/2019/03/31/supremo-poe-advogados-oficiosos-a-ganhar-o-dobro/ (...)
«...3. Para que se considere autónoma a figura de “perda de chance” como um valor que não pode ser negado ao titular e que está contido no seu património, importa apreciar a conduta do lesante não a ligando ferreamente ao nexo de causalidade – sem que tal afirmação valha como desconsideração absoluta desse requisito da responsabilidade civil – mas, antes, introduzir, como requisito caracterizador dessa autonomia, que se possa afirmar que o lesado tinha uma chance [uma (...)