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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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16.Set.25

Isenção IMT a jovens até 35 anos

Paulo Alexandre Rodrigues
Não caducidade de benefício apesar de venda de habitação própria permanente antes de decurso de seis anos, desde que haja a aquisição em seis meses de novo imóvel para aquele fim. ECO
22.Jan.25

Isenção de IMT - benefício para os jovens

Paulo Alexandre Rodrigues
«Determinada contribuinte de 28 anos comprou há cinco anos, para a sua habitação própria e permanente, 50 por cento de um imóvel, tendo o namorado adquirido os outros 50 por cento. Atualmente estão separados, e a contribuinte pretende adquirir ao namorado os restantes 50 por cento do imóvel, para ficar com a totalidade. Pode usufruir do benefício para os jovens, da isenção de IMT e do imposto do selo, na compra dos restantes 50 por cento?» Parecer técnico da Ordem dos Contabilistas Certificados (...)
20.Jun.24

Legislação em destaque - isenção IMT e Imposto do Selo

Paulo Alexandre Rodrigues
Lei n.º 30-A/2024 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Autoriza o Governo a isentar de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.
10.Mai.19

Transformação de uma sociedade por quotas numa sociedade de investimento Imobiliário

Paulo Alexandre Rodrigues
Análise à informação vinculativa da Autoridade Tributária de 03-05-2019 – transformação de uma sociedade por quotas numa sociedade de investimento imobiliário – SIIMO; caducidade da isenção de prédios para revenda Por Cláudia Rocha - Advogada O caso concreto submetido a apreciação da AT relaciona-se com uma sociedade por quotas que se dedica à compra e venda de imóveis, compra para revenda de imóveis e, ainda, gestão de património imobiliário, que pretende (...)
02.Mar.18

Acórdão TCA Norte - inscrição oficiosa na matriz - acção administrativa especial

Paulo Alexandre Rodrigues
"A inscrição oficiosa na matriz de uma determinada realidade física, por ter sido qualificada como prédio, reconduz-se a acto imediatamente lesivo dado que provoca uma alteração significativa na esfera jurídica da recorrente, conferindo-lhe a qualidade de sujeito passivo de IMI e nessa qualidade o sujeitando a várias obrigações tributárias, nomeadamente declarativas e acessórias, incluindo a obrigação de imposto; relativamente a tal acto pode, portanto, em princípio, ser (...)