Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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Não caducidade de benefício apesar de venda de habitação própria permanente antes de decurso de seis anos, desde que haja a aquisição em seis meses de novo imóvel para aquele fim.
ECO
«Determinada contribuinte de 28 anos comprou há cinco anos, para a sua habitação própria e permanente, 50 por cento de um imóvel, tendo o namorado adquirido os outros 50 por cento. Atualmente estão separados, e a contribuinte pretende adquirir ao namorado os restantes 50 por cento do imóvel, para ficar com a totalidade. Pode usufruir do benefício para os jovens, da isenção de IMT e do imposto do selo, na compra dos restantes 50 por cento?»
Parecer técnico da Ordem dos Contabilistas Certificados (...)
Lei n.º 30-A/2024
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Autoriza o Governo a isentar de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.
Análise à informação vinculativa da Autoridade Tributária de 03-05-2019 – transformação de uma sociedade por quotas numa sociedade de investimento imobiliário – SIIMO; caducidade da isenção de prédios para revenda
Por Cláudia Rocha - Advogada
O caso concreto submetido a apreciação da AT relaciona-se com uma sociedade por quotas que se dedica à compra e venda de imóveis, compra para revenda de imóveis e, ainda, gestão de património imobiliário, que pretende (...)
"A inscrição oficiosa na matriz de uma determinada realidade física, por ter sido qualificada como prédio, reconduz-se a acto imediatamente lesivo dado que provoca uma alteração significativa na esfera jurídica da recorrente, conferindo-lhe a qualidade de sujeito passivo de IMI e nessa qualidade o sujeitando a várias obrigações tributárias, nomeadamente declarativas e acessórias, incluindo a obrigação de imposto; relativamente a tal acto pode, portanto, em princípio, ser (...)