Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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Lei n.º 9/2022
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Estabelece medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpõe a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, e (...)
«I - As prestações mensais devidas pela locatária, a título de rendas por força do contrato de arrendamento havido com a sociedade locadora entretanto declarada insolvente, não podem ser classificadas como dívidas a esta, já que os pagamentos que as mesmas consubstanciam, resultam da correspectividade que traduz o gozo da coisa locada que lhe foi proporcionado pela insolvente, significando, assim, o cumprimento de uma obrigação de carácter sinalagmático, sendo que, como deflui (...)
"I – De acordo com o acórdão de fixação de jurisprudência n.º 5/2018, de 26/9/2018, a declaração de insolvência do demandado não determina automaticamente a inutilidade superveniente da lide do pedido de indemnização civil deduzido em processo penal, assim como não impede a dedução desse pedido.
II – A causa de pedir no pedido de indemnização civil deduzido em processo penal é constituída pelos factos que integram a prática do crime em apreço.
III - É de (...)
I - A insolvência deve ser qualificada como culposa quando num curto espaço de tempo os trabalhadores da insolvente foram todos transferidos para outra sociedade do “grupo” que se dedica à mesma actividade e a totalidade dos bens da insolvente tiveram o mesmo destino, ainda que neste caso com emissão de uma factura de venda que não correspondeu ao recebimento pela insolvente de qualquer quantia ou preço.
II - Deve ser afectada por essa qualificação a pessoa que no momento da (...)