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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

28.Jan.22

Acórdão Relação de Guimarães - Período experimental e sucessão de contratos

Paulo Alexandre Rodrigues
«I – Nos termos do n.º 4 do art. 112.º do Código do Trabalho, o período experimental é reduzido ou excluído em função da duração de anteriores contratações do mesmo trabalhador pelo mesmo empregador, para a prestação de actividade idêntica, designadamente através de contrato a termo, contrato de trabalho temporário, contrato de prestação de serviços ou estágio profissional, e, em geral, em todas as situações em que a prévia prestação da actividade cumpriu a (...)
19.Nov.21

Acórdão STJ - prova de trabalho suplementar por discos tacógrafos

Paulo Alexandre Rodrigues
«I- O artigo 337.º, nº 2 do Código do Trabalho, mantendo, com algumas alterações formais, o regime do artigo 381.º, n.º 2 do Código do Trabalho de 2003, prevê que o crédito correspondente ao pagamento de trabalho suplementar, vencido há mais de cinco anos, só pode ser provado por documento idóneo. II- Os discos de tacógrafos não podem ser considerados, por si só, como documentos idóneos para prova dos factos constitutivos do direito ao pagamento do trabalho suplementar (...)
21.Abr.17

Acórdão STJ - prova de prestação de trabalho

Paulo Alexandre Rodrigues
«Nos termos do art. 342º, nºs 1 e 2 do Código Civil, cabe ao trabalhador alegar e provar, não só que prestou trabalho em dias de descanso semanal, feriados, dias de descanso compensatório e dias de descanso preparatório da viagem seguinte, mas também que não gozou os descansos compensatórios devidos. Feita esta prova, cabe à entidade empregadora provar o respetivo pagamento.» Acórdão Supremo Tribunal de Justiça de 9.3.2017 http://www.dgsi.pt/jstj (...)
03.Abr.17

Acórdão STJ - actividade bancária - justa causa de despedimento - deveres

Paulo Alexandre Rodrigues
«1.º – A noção de justa causa de despedimento, consagrada no artigo 351.º, n.º 1, do Código de Trabalho de 2009, pressupõe um comportamento culposo do trabalhador, violador de deveres estruturantes da relação de trabalho, que pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência do vínculo laboral; 2.º – Na atividade bancária, a exigência geral de boa-fé na execução dos contratos assume um especial significado e reveste-se por (...)
02.Dez.16

Acórdão STJ - Usos - Feriado facultativo de Carnaval

Paulo Alexandre Rodrigues
«I-Desde a vigência do DL nº 874/76 de 28/12, doutrina que transitou para o CT/2003, bem como para o CT/2009, a terça-feira de carnaval é considerada um feriado facultativo, pelo que a empresa não é obrigada a suspender a sua laboração nesse dia. II- Os usos correspondem a práticas sociais reiteradas não acompanhadas da convicção de obrigatoriedade, em cuja noção está ínsita ou implícita a ideia de uma reiteração ou repetição dum comportamento ao longo do tempo. III- (...)
14.Nov.16

Acórdão STJ - suspensão do contrato de trabalho

Paulo Alexandre Rodrigues
«1- A comunicação da cessação da suspensão feita pelo trabalhador terá que revestir a forma escrita tal qual é exigido para a comunicação da suspensão, não bastando a mera apresentação ao serviço. 2 - Durante a suspensão do contrato, mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes que não pressuponham a efetiva prestação de trabalho, como é o caso do pagamento da retribuição, os quais apenas se restabelecem com a cessação da suspensão e com a consequente e (...)
03.Jun.16

Acórdão STJ - interpretação de declaração negocial - carta de denuncia de contrato de trabalho

Paulo Alexandre Rodrigues
«1 – O resultado interpretativo a alcançar de determinada declaração deve estar de acordo com a teoria da impressão do destinatário, ou seja, com o sentido que um declaratário normal colocado na posição do real declaratário, podia deduzir do comportamento do declarante, á luz dos ditames da boa fé e das circunstâncias atendíveis no caso; 2 – Tendo o trabalhador enviado uma carta à empresa a denunciar o contrato a partir da data da sua recepção, posição que a empresa (...)
08.Abr.16

Acórdão STJ - interesse colectivo - legitimidade

Paulo Alexandre Rodrigues
«1 – São interesses coletivos os pertencentes a um grupo, classe ou categoria indeterminada, mas determinável de indivíduos, ligados entre si pela mesma relação jurídica básica, e válida e legalmente associados. São interesses de uma categoria, grupo ou classe de pessoas, não se reduzindo a um mero somatório de interesses individuais. 2 – O sindicato tem legitimidade, nos termos do art. 5º, nº 1 do CPT, para intentar ação em que peticiona a declaração de que as (...)
20.Ago.15

Acórdão STJ - regime laboral- treinador de futebol

Paulo Alexandre Rodrigues
I - O treinador de modalidades desportivas não deve ser qualificado como praticante desportivo, à luz e para os efeitos da Lei n.º 28/98, de 26 de junho. II - Contudo, por se tratar de uma relação laboral que, pelas suas especificidades, reclama um regime adequado, existe evidente lacuna (legislativa) de previsão, devendo aplicar-se, por analogia, o regime jurídico ali previsto, com soluções diversas das impostas pelo regime laboral comum, designadamente no que respeita à (...)
06.Ago.14

Acórdão STJ - Extinção de posto de trabalho

Paulo Alexandre Rodrigues
«I- O procedimento com vista à cessação do contrato de trabalho por extinção do posto de trabalho inicia-se com uma comunicação dirigida à comissão de trabalhadores ou, se esta não existir, aos representantes sindicais na empresa, e ao trabalhador atingido, a qual referirá a necessidade de extinguir o posto de trabalho e o consequente despedimento do trabalhador que o ocupe, conforme prescreve o nº 1 do artigo 423º do Código do Trabalho de 2003. II- Esta comunicação tem de (...)
16.Jul.13

Acórdão STJ - delegado sindical - despedimento - dever de urbanidade

Paulo Alexandre Rodrigues
«I – Em matéria de cessação da relação laboral, a lei protege o trabalhador que é membro de estrutura de representação colectiva, mediante uma presunção de inexistência de justa causa. II – Para apreciar se uma carta subscrita pelo trabalhador ofende o direito à honra do superior hierárquico e da trabalhadora visados na mesma, deve proceder-se a uma análise casuística, tendo em conta o contexto da carta, o teor das expressões nela utilizadas, a motivação ou (...)