Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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«- As empresas de telecomunicações estão sujeitas a deveres de confidencialidade (artº48 Lei n.º 5/2004, de 10-02 “Lei das Comunicações Eletrónicas” e art. 4º nº 1 da Lei n.º 41/2004, de 18-08 “Lei da Proteção de Dados Pessoais e Privacidade nas Telecomunicações”) - Os clientes das empresas de telecomunicações ao expressarem a sua vontade em não autorizar a divulgação dos seus dados pessoais, apostos no contrato do serviço de telecomunicações, exercem um (...)
«I - Impõem o princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança – que decorrem do princípio do Estado de Direito ínsito no artigo 2.º da CRP, entendido como uma dimensão do princípio da boa fé e que constitui um dos princípios jurídicos fundamentais da atividade administrativa consagrados no n.º 2 do artigo 266.º da CRP – que os sujeitos processuais afetados por erros das secretarias judiciais – maxime quando esteja em causa a perda do direito ao recurso (...)
«1. O abono de família é uma prestação que visa compensar os encargos familiares respeitantes ao sustento e educação das crianças e jovens, não tendo natureza salarial.
2. Como tal, não integra o cálculo da verificação da condição de recursos, relevante para determinar o accionamento do FGADM»
Acórdão Integral do Tribunal da Relação de (...)
«1- Recai sobre a instituição de crédito, de acordo com o disposto nos artigos 14.º, n.º 4 e 17.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25/10, conjugados com o disposto no artigo 342.º, nºs 1 e 3, do Código Civil, o ónus de alegar e provar o cumprimento do PERSI junto dos clientes bancários em incumprimento, designadamente o encargo de comprovar o envio aos mesmos da comunicação da sua integração no PERSI e da comunicação da extinção do mesmo, não sendo, por isso, (...)
«i) a mensagem produzida pelo trabalhador num grupo fechado de Whatsap, onde desabafou sobre a organização da empresa, criticando-a em termos grosseiros, mas sem visar alguém em particular de forma clara e direta, não constitui causa justificativa suficiente para o seu despedimento. ii) os factos instrumentais e os que sejam complemento ou concretização do que as partes tenham alegado têm que resultar da instrução da causa e sobre eles as partes têm que ter tido a possibilidade (...)
«No contrato de fornecimento de café, em que o cliente se obriga a comprar uma determinada quantidade, é abusiva a cláusula penal que determina que a indemnização pelo incumprimento seja igual, em valor, ao que o fornecedor receberia se o contrato tivesse sido cumprido integralmente, quando o valor do incumprimento seja manifestamente desproporcionado face à obrigação inicial.»
Acórdão Integral do Tribunal da Relação de Évora de 25.02.2021 (...)
«1. A alínea j) do n.º1 do art.º 5.º Decreto n.º 2-C/2020, de 17.04, prevê expressamente que os cidadãos podem circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, para cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente.
2. O cumprimento de partilha de responsabilidades parentais engloba as deslocações necessárias para assegurar e (...)
«Não resultando dos autos que a mutuante interpelou o mutuário para proceder ao pagamento das prestações em atraso, dentro de determinado prazo, sob pena de vencimento imediato das prestações restantes ou de resolução do contrato, em conformidade com o disposto no artigo 20.º, n.º 1, do D/L n.º 133/2009, de 02.06, diploma legal que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2008/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, relativa (...)
1 - No caso de o defensor nomeado à assistente em processo comum singular ter interposto recurso da sentença que absolveu o arguido (dos factos que lhe eram criminalmente imputados e do pedido cível), tem o mesmo direito a receber, para além das quantias referidas nos pontos 3.1.1.2. (processo comum singular) e 3.2. (pedido de indemnização civil) da tabela anexa à portaria 1386/2004 de 10/11, também a quantia referida no ponto 3.4.1. (recursos ordinários) mas não de forma (...)
«I – Não tendo sido constituído a favor da embargada o usufruto sobre o imóvel dos autos, por não se ter verificado a condição a que as partes subordinaram tal constituição, não podia a embargada, titular do direito de uso e habitação, dar de arrendamento aquele imóvel. II - O direito de uso e habitação é limitado à satisfação das necessidades do titular e da sua família, sendo um direito estritamente pessoal (intuitu personae) e, por isso, intransmissível e (...)
«A revogação da suspensão da execução da pena de prisão, por violação de deveres e regras de conduta impostos, só pode ser decretada se tiver havido infracção grosseira ou repetida dos deveres de conduta ou regras impostas ou do plano individual de readaptação social, que revelem que as finalidades que estavam na base da suspensão não puderam, por meio dela, ser alcançadas.»
Acórdão Integral da Relação de Évora de 7.1.2020:
http://www.dgsi (...)
«I. A ata do condomínio prevista no artº 6º/1 do Dec.-Lei 268/94, 25-10, é título executivo quer quando nela constam as contribuições resultantes da quota-parte a pagar pelo condómino, fixadas em assembleia de condóminos, como também quando nela constam a dívida ao condomínio resultante da ata onde se reproduza a deliberação da assembleia de condóminos que procedeu à liquidação dos montantes em dívida por cada condómino, sempre que a dívida seja certa, líquida e (...)
"Efectuada a venda judicial de um imóvel em processo executivo e verificando-se que existe uma hipoteca registada com data anterior ao arrendamento de tal imóvel, o dito arrendamento caduca com a referida venda, por força do estipulado no artigo 824.º, n.º 2, do C.P.C., cujo escopo é o de que os bens vendidos judicialmente devem ser transmitidos livres de quaisquer ónus ou encargos"
Acórdão Integral de 30.05.2019
http://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f3 (...)