Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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«I – A declaração amigável de acidente rodoviário é uma mera declaração dirigida às seguradoras pelos intervenientes no sinistro, mediante a qual lhes participam o evento e as características dele, não se destinando, logo à partida, de modo algum, a provar, nem a terceiros nem àquelas entidades, os termos e condições da produção do acidente. II – Deste modo, o preenchimento do crime de falsificação de documento tem de afastar-se, logo no plano objectivo, porque a (...)
«No âmbito de incidente de incumprimento das responsabilidades parentais, onde se discute o incumprimento, pelo requerido/pai, do regime de visitas, alegando a requerente/mãe que este impediu as visitas estabelecidas em relação ao filho, agora prestes a atingir a maioridade, a junção aos autos, com finalidade probatória, pela requerente de um “CD” – contendo imagens, em gravação vídeo, que recolheu quando o requerido e o menor saiam da escola por este frequentada – (...)
«À notificação ao patrono do acto da sua nomeação, prevista no artigo 31.º, n.º 1, da Lei 34/2004, de 29-07, na expressão escrita dada pela Lei n.º 47/2007, de 28/08, efectuada por via electrónica, é aplicável a dilação de três dias referenciada no artigo 113.º, n.º 12, do CPP (redacção da Lei n.º 1/2018, de 29-01).»
Acórdão Integral (...)
I – Hodiernamente, a redacção da al. b) do n.º 1 do art. 69.º do CP contempla as situações em que a utilização do veículo com motor é elemento acessório, ou instrumental, do crime, e não os casos, como o de condução sem habilitação legal, em que o veículo é elemento principal, necessário e típico da prática do ilícito penal.
II – Consequentemente, a prática de crime de condução de veículo motorizado sem a habilitação legal do condutor não é punida com a (...)
«I – A recente Lei nº 65/2020, de 4 de novembro, veio estabelecer as condições em que o tribunal pode decretar a residência alternada do filho [em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores], alterando o Código Civil, face a cujo nº 6 do art. 1906º, é agora expressa a possibilidade de ser fixado o regime de guarda partilhada, com residência alternada, mesmo para os casos em que não haja mútuo (...)
«Para além dos honorários pagos ao patrono oficioso nomeado no âmbito do processo de insolvência, o mesmo não tem direito, autonomamente, ao pagamento de honorários relativamente aos apensos de Reclamação de Créditos e de Qualificação da Insolvência em que tenha tido intervenção.»
Direito em dia - Acórdão integral de 29.06.2021
I – O art. 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19-03, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 4-A/2020, de 06-04, consagrou um conceito amplo de acto processual, abrangendo tanto os praticados no processo como os realizados fora dele, incluindo prazos substantivos, por forma a contemplar todas as situações possíveis. II - A consideração global das disposições contidas no artigo 7.º, n.ºs 1, 2 e 5, al. a) do mesmo diploma revela a inexistência de obstáculo à prática de actos (...)
"I- O contrato de conta bancária (correntemente também designado por contrato de abertura de conta) configura um acordo havido entre uma instituição bancária e um cliente através do qual se constitui, disciplina e baliza a respetiva relação jurídica bancária, e ao qual se encontra indissociavelmente ligado o depósito bancário.
II- Com esse contrato - sendo dominantemente qualificado como contrato de depósito irregular, e ao qual aplicam, na medida da sua compatibilidade, as (...)
«Não há violação do direito de propriedade intelectual se a entidade empregadora continuar a utilizar as suas aplicações, nas quais tinha sido autorizada a incorporação do programa de computador desenvolvido pelo trabalhador enquanto estava vinculado àquele»
Acórdão de 10.07.2019,
Jusnet:
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«I – O tipo de crime do artigo 191.º do CP visa salvaguardar a inviolabilidade dos espaços a que se reporta, garantindo a sua privacidade, exigindo para o efeito que se trate de espaços vedados, isto é, claramente definidos por uma barreira física, requisito que visa obstar à punição de situações em que a privacidade do espaço não esteja claramente definida e em que seja dúbia a faculdade de a ele aceder livremente.
II – A circunstância de uma porta ou portão (...)
"I – Independentemente do quadro jurídico vigente à data dos factos – o CDC de 1917 – não consentir que se operasse qualquer distinção substantiva entre associações públicas ou privadas, o facto de a referida A. ter sido canonicamente erecta em 2 de Março de 1959 pelo então Bispo de ..., ainda que acedendo a uma solicitação privada, conferiu-lhe irrecusavelmente, não só o reconhecimento da ordem jurídica canónica como pessoa de direito canónico (como “pessoa (...)
«A expressão “na rua andas em cadeira de rodas mas dentro de casa andas de pé e até vais à cave fazer buracos”, dirigida a quem está impossibilitado de caminhar, tendo de se deslocar com o auxílio do referido meio, embora revele insensibilidade, desrespeito, grosseria, e mereça repulsa social, não atinge o núcleo essencial das qualidades inerentes à dignidade da pessoa humana, e, consequentemente, não justifica tutela jurídico-penal.»
Acórdão Integral de 17.10.2018
http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/fdf2b4f162a62e6c8025833000444674?OpenDocument (...)
«I – Elucida o Professor Jorge de Figueiredo Dias in Direito Penal Português, As Consequências Jurídicas do Crime, (§ 500) que, “o tribunal só deve negar a aplicação de uma pena alternativa ou de uma pena de substituição quando a execução da prisão se revele, do ponto de vista da prevenção especial de socialização, necessária ou, em todo o caso, provavelmente mais conveniente do que aquelas penas”. II – Tendo o arguido sido condenado onze (11) vezes pela prática (...)
"1. As circunstâncias previstas nas als. a) e b) do nº4 do art. 31º do NRAU devem ser invocadas, isoladamente ou cumulativamente, logo na resposta do arrendatário à proposta do senhorio. 2. Não concordando o senhorio com o montante da renda proposto pelo arrendatário, fixando-se no montante inicialmente proposto por aquele, o facto de senhorio demorar cerca de três anos a instaurar a ação de cobrança do diferencial respeitante aos valores em atraso não integra um abuso de direito"
Acó (...)