Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
«São requisitos cumulativos do justo impedimento: que o evento não seja imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários; que determine a impossibilidade de praticar em tempo o ato; que este seja praticado logo que cesse o impedimento, com imediata alegação e indicação da prova. O critério fundamental deixou de ser a imprevisibilidade do evento para se centrar na (não) imputabilidade ou censurabilidade na falta de prática do ato, juízo este que se afere pelo (...)
«I – A previsão do artigo 6º, n.º 1, do citado DL n.º 268/94, pretendeu salvaguardar a operacionalidade e a rapidez na cobrança de dívidas do condómino que se relacionam, de forma directa e imediata, com as obrigações dos condóminos, em relação às partes comuns, à sua conservação e fruição
II –Implicando o incumprimento do condómino relapso o recurso a juízo para dele se obter coercivamente a satisfação das contribuições devidas (da sua quota-parte (...)
«I. Na qualificação do contrato de trabalho pode-se lançar mão dos métodos subjuntivo, indiciário, e ainda recorrer às presunções previstas na lei.
II. Na qualificação da atividade que um estafeta presta a uma plataforma digital cumpre ter em conta as presunções contidas no art.º 12-A do código do trabalho.
III. O software empregue – a App – disponibilizado e controlado pela R. – é um instrumento laboral fundamental e não se confunde com a própria plataforma digital. (...)
«I - Para que o registo de imagens e voz, por qualquer meio e sem o consentimento do visado, relativo ao catálogo [de crimes] previsto nos arts. 1.º e 6.º da Lei n.º 5/2002, seja considerado prova legalmente admissível e passível de valoração após a sua ulterior junção aos autos, a mesma depende de prévia autorização judicial.
II - É nula a prova recolhida sem esta autorização judicial prévia e, consequentemente, proibida a sua valoração.
III - Este procedimento (...)
I.–O dano biológico, num sentido estrito e bastante consensual, consiste na ofensa à integridade física e psíquica, de que resulte ou não perda da capacidade de ganho, implicando algum grau de incapacidade geral ou funcional do lesado; trata-se de um dano-consequência do dano corporal, a par de outros, como as perdas salariais decorrentes de incapacidade, as despesas suportadas em consequência das lesões físicas ou psíquicas, o dano estético, as dores físicas, o sofrimento (...)
«I.–A invocação, por via de exceção, da aquisição por usucapião do direito de propriedade sobre uma parte originariamente comum de dado prédio apenas poderia ser bem-sucedida se: i. já se encontrasse previamente julgada a aquisição por usucapião; ou, ii. se verificassem in casu não apenas os pressupostos substantivos da usucapião, mas também os processuais determinados pela natureza de parte comum do direito que se pretendia ter adquirido.
II.–Ainda que se possa (...)
«I - O direito de um cidadão contra intromissões abusivas na sua esfera pessoal e na sua intimidade, não é um direito absoluto e tem que ceder perante o direito de todos os outros cidadãos à realização da justiça, prevendo a lei processual penal ingerências na correspondência, telecomunicações e demais meios de comunicação dos cidadãos.
II - As buscas não pressupõem a existência de suspeitos ou arguidos de qualquer crime, bastando para tal que haja indícios nos (...)
«I. O reconhecimento da existência de servidão terá de operar perante o proprietário do prédio serviente, pois constitui um encargo deste, que acompanhará o prédio, pelo que não existindo prova da propriedade do prédio onde se situa a passagem, não pode constitui-se validamente a servidão a favor do prédio do réu e em detrimento de um prédio cujo proprietário não resulta dos autos.
II. Da noção legal de servidão resulta uma relação entre diferentes titulares de (...)
«I. O legislador da Lei do Cibercrime, com a menção feita no seu art. 15.°, n.°1, à obtenção de dados informáticos específicos e determinados, não pretendeu certamente abarcar uma exigência legal de pré-identificação exacta e rigorosa dos dados informáticos a pesquisar, no decurso de buscas, mas tão-só pretendeu que houvesse uma interligação entre os dados informáticos pesquisados e a sua relevância probatória para a descoberta da verdade material.
II. O (...)
I- Não obstante as divergências existentes na jurisprudência e na doutrina sobre esta questão, seguimos o entendimento de que a mera impossibilidade do uso e fruição de um bem, constitui em si mesma um dano indemnizável.
II-Ainda que o tribunal não disponha de elementos suficientes para calcular a diferença patrimonial entre a situação actual e a que o lesado teria se não tivesse ocorrido o evento, deverá recorrer-se à equidade para fixar uma indemnização, nos termos (...)
«1- Sempre que o executado pretenda suscitar a questão da redução/isenção da penhora, não porque foram violados os limites objectivos de penhorabilidade relativamente aos valores sobre que incidiu, mas em razão das suas concretas condições de vida, não está sujeito ao prazo peremptório a que respeita o nº 1 do art.º 785º do Código de Processo Civil.
2- A garantia de um salário mínimo e de uma existência minimamente condigna, que está na génese da impenhorabilidade (...)
«1- Nos casos em que o preço não tenha de ser integralmente pago em momento anterior ao da entrega da obra, o dono desta pode opor ao empreiteiro a excepção do não pagamento de parte do preço, proporcional à desvalorização provocada pela existência de defeitos, enquanto estes não tenham sido eliminados.
2- Não assiste ao empreiteiro a faculdade de opor ao dono da obra a excepção do não cumprimento para não eliminar os defeitos da obra, enquanto o dono da obra não (...)
I – A cláusula de não concorrência tem natureza onerosa e bilateral, visando a compensação económica compensar o trabalhador pelo prejuízo que este poderá sofrer pela limitação da sua liberdade de trabalho.
II – A aposição ao pacto de não concorrência de uma condição suspensiva que torna a eficácia do pacto dependente de uma apreciação do empregador, por ocasião da cessação do contrato, sobre se lhe é conveniente invocar nesse momento tal obrigação, torna (...)
«I - As consequências do abuso do direito (cf. art. 334.º do CC) não podem deixar de ser ajustadas às especificidades de cada caso concreto, operando, com frequência, como exceção perentória.
II - Estando demonstrado que, ao longo de anos, a Ré, filha do primitivo arrendatário, passou a residir sozinha no locado, sem oposição dos senhorios, tendo efetuado o pagamento mensal da renda aos Autores conforme instruções que estes lhe deram, bem como realizado, a suas expensas, (...)
«I – O contrato de expedição ou contrato de trânsito envolve a concretização das operações de transporte, funcionando o transitário como um intermediário entre o expedidor e o transportador, assumindo-se como um prestador de serviços.
II – O contrato de expedição, em sentido estrito, é um mandato, pelo qual o transitário se obriga a celebrar um contrato de transporte por conta do expedidor-mandante, que pode ser com ou sem representação.
III - Se o transitário (...)