Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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«Tendo o arguido declarado que não pretendia a realização de contraprova relativa ao teste de alcoolemia a que foi submetido, essa sua decisão vincula-o juridicamente e não pode ser atendido um seu pedido posterior em sentido contrário.»
Acórdão Integral do Tribunal da Relação do Porto de 16.1.2026
«I - A quebra do sigilo profissional (no caso do advogado) impõe uma criteriosa ponderação dos valores em conflito, em ordem a determinar se a salvaguarda do sigilo profissional deve ou não ceder perante outros interesses preponderantes. II - Tal ponderação deve ter em conta a imprescindibilidade do meio de prova (testemunhal e/ou documental) para a descoberta da verdade material, a gravidade do crime e a protecção de bens jurídicos.»
Acórdão integral do Tribunal da Relação do Porto de 12.12.2025 (...)
«I - A não separação dos irmãos é vector concorrente, conjugado com outros relevados do conceito do interesse das crianças, na decisão quanto à residência exclusiva da criança a atribuir a um dos progenitores. II - O Tribunal deve, na medida da sua capacidade de discernimento, consultar a criança, dando-lhe oportunidade de expressar, livremente e se necessário em privado, o seu ponto de vista sobre os assuntos com ela relacionados, para ser tido em consideração.»
Acórdão Integral do Tribunal da Relação do Porto de 22.09.2025 (...)
«I - O IBAN, International Bank Account Number, é um código que identifica de forma única uma conta bancária em transações internacionais. Foi criado para facilitar as transferências bancárias entre países, a movimentação de dinheiro entre países, tornando as transferências mais seguras, rápidas e eficientes, permitindo identificar a conta bancária a que se destina o pagamento e competindo ao banco segui-lo ao executar a ordem de transferência.
II - Indicando o ordenante (...)
«A um parente sucessível de um maior acompanhado não assiste o direito a exigir a prestação de contas pelo acompanhante nomeado, relativamente a actos de administração de património daquele, anteriores à decisão que decretou o acompanhamento e praticados na execução de um mandato que vinha sendo executado, enquanto o acompanhado estiver vivo e devidamente representado para o exercício dos seus direitos.»
Acórdão Integral do Tribunal da Relação do Porto de 8.4.2025 (...)
«I - Malgrado não seja um direito absoluto, e podendo ceder perante a necessidade de salvaguardar o interesse público da cooperação com a justiça e outros interesses constitucionalmente protegidos, as restrições ao segredo bancário apenas poderão derivar de lei formal expressa e a sua aplicação terá de ser objeto de adequado controlo jurisdicional onde se pondere se, em concreto, deverá ser preterido o dever de sigilo.
II - A dispensa ou não do dever de sigilo (fora das (...)
I - O condómino cuja fracção autónoma é afectada por infiltrações de águas e humidades provindas das partes comuns do edifício assume-se simultaneamente como co-lesante e lesado;
II - O não pagamento por esse condómino da quota-parte que lhe cabe na despesa extraordinária destinada a fazer face à obra nas partes comuns que visa debelar as infiltrações constitui concausa da demora na realização dessa obra, ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 570º do Código Civil (...)
«I - Para se declarar o incumprimento de regulação do exercício das responsabilidades parentais, deve ocorrer uma atuação incumpridora e censurável imputável ao outro progenitor.
II - Inexiste essa censura se a menor apresenta sinais físicos e emocionais negativos quando antecipa a visita ao pai, e a mãe não exige à filha que visite o pai.
III - Naquela situação emocional e física, não se pode condenar a requerida/progenitora a assegurar a visita ao pai pois tal violaria (...)
«I - A dona da obra que, sem motivo justificado, não responde aos contactos da empreiteira no sentido de se deslocar ao local para efetuar as reparações devidas e que lhe impede o acesso à obra incorre em mora, e, ao incumbir terceiros de fazerem as reparações, impede definitivamente o cumprimento da obrigação da empreiteira.
II - Nestas circunstâncias, a empreiteira tem direito a receber a remuneração que se encontrava retida para garantia do bom cumprimento do acordado.»
Acórdão integral do Tribunal da Relação do Porto de 13.1.2025 (...)
«I - Numa situação em que tanto o comprador, como o vendedor, tinham conhecimento da situação/estado do imóvel, entendemos nem sequer estar perante uma situação de venda de coisa defeituosa, face ao que consta do art. 913.º, nº 1 do Código Civil.
II - Resultando de documentos juntos pela própria recorrente, que a mesma tomou posse do imóvel em 28-02-2018, aí passando a habitar, logo tendo ficado a conhecer os alegados defeitos do mesmo, defeitos que nunca denunciou dentro (...)
«I - Em princípio deve optar-se pela reparação do veículo, caso seja viável, mesmo que o custo seja superior ao valor comercial do mesmo, na medida em que interessa, na reparação integral do dano, atender à utilização que era dada ao mesmo pelo lesado na satisfação das suas necessidades.
I - Assim, a jurisprudência tem, maioritariamente, entendido que o critério orientador adoptado quanto ao valor de substituição é o valor patrimonial e não o valor comercial ou venal.
II (...)
«I – O direito do expropriada em pedir a expropriação total justifica-se, além do mais, pelo respeito do princípio constitucional da «justa indemnização» a que alude o art.º 62.º da Constituição da R. Portuguesa.
II – O pedido de expropriação total desenvolve um incidente autónomo, como tal previsto na lei, cfr. art.ºs 55.º a 57.º do C.Exp. e que corre nos próprios autos.
III - Nesse incidente, recai sobre o expropriado o ónus da prova dos factos constitutivos (...)
«I - O art.º 9.º do NRAU não proíbe que a comunicação de oposição à renovação do contrato de arrendamento seja feita por representante do(s) senhorio(s), nos termos da regra geral contida no art.º 258.º, do CCivil, estando tal possibilidade inclusivamente prevista no nº 1, do art.º 11º, do mesmo diploma.
II - A comunicação feita por advogada em nome dos senhorios, não tem de ser, necessariamente, acompanhada de procuração forense, recaindo sobre o(s) (...)
«I - Incorre em abuso do direito, na modalidade de tu quoque, alguém que abandonou um arrendado há já mais de dez anos, sem informar o senhorio, rescindindo o contrato de fornecimento de energia elétrica, sem que demonstre qualquer razão para tal conduta e que, não obstante isso, volvidos todos esses anos, vem queixar-se da privação do gozo do arrendado, pretendendo ser reinvestido nesse gozo de que voluntariamente abdicou e indemnizado pela privação do gozo entretanto “sofrida”.
«Para os contratos de arrendamento para fins habitacionais está consagrada no art. 1097º nº 1 do CC uma salvaguarda mínima quanto ao prazo de antecedência a observar pelo senhorio para comunicar ao arrendatário a oposição à renovação do contrato de arrendamento, não impedindo que as partes livremente estabeleçam por acordo no contrato de arrendamento um prazo superior ao previsto legalmente, estando a liberdade contratual apenas limitada ao respeito pela tutela mínima (...)