Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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«I - A tomada de declarações para memória futura de criança é sempre presidida e orientada pelo Juiz, podendo este socorrer-se dos técnicos presentes para se garantir a estabilidade emocional da criança na sua audição e a correta colocação e perceção das perguntas, permitindo-se assim reduzir e atenuar a revitimização da mesma, assegurando-se em simultâneo o não atropelo do direito ao contraditório dos demais intervenientes que deverão assistir e esclarecer-se por (...)
«...III - Não basta a formação, explicações, instruções e, mesmo, controlos regulares sobre a actividade dos seus motoristas, se isso se revelar insuficiente para assegurar o cumprimento das obrigações legais, máxime por parte do próprio gerente. Cabia à arguida, ter organizado um sistema de controle e fiscalização eficaz de modo a garantir não só que os seus trabalhadores motoristas cumprem o que é exigido por lei no âmbito dos transportes rodoviários de mercadorias, (...)
«I – A legítima defesa pressupõe a existência de uma agressão actual e ilícita a interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro, e que a defesa deve ater-se exclusivamente aos meios necessários para fazer cessar a agressão.
II – Se alguém simplesmente riposta a uma agressão antes sofrida, não se verifica o requisito actualidade da agressão e, por via disso, a necessidade de defesa ou “animus defendendi”.
III – A retorsão respeita a situações nas (...)
«I - A noção de retribuição, abrange quer a retribuição base, isto é, “aquela que, nos termos do contrato ou instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, corresponde ao exercício da actividade desempenhada pelo trabalhador de acordo com o período normal de trabalho que tenha sido definido”, quer todas as demais prestações que tenham caráter regular e periódico, feitas directa ou indiretamente, em dinheiro ou espécie, quer seja por força da lei, quer por (...)
«I - O artigo 147º do Código de Processo Penal prevê três modalidades de reconhecimento: o reconhecimento por descrição, acto preliminar dos demais e no qual não existe qualquer contacto visual entre os intervenientes, o reconhecimento presencial, que tem lugar quando a identificação realizada através do reconhecimento por descrição não for cabal, e o reconhecimento com resguardo, que tem lugar quando existam razões para crer que a pessoa que deve efectuar a identificação (...)
«I - Subjacente ao disposto no artigo 212º, nº 2, alínea a), do CIRE, está a inexistência de motivo para que os credores cujos créditos não sejam afetados pelo plano votarem na aprovação do mesmo. II - Tais credores, não sendo prejudicados pelo plano, não têm um real interesse no resultado do mesmo. Apenas os credores afetados pelo plano têm fundamento significativo para decidirem se o mesmo deve, ou não, ser aprovado. III - A exclusão do direito de voto aos credores cujos (...)
«IV - Não se tem por nula uma cláusula constante das condições especiais de um Contrato de Seguro do ramo vida, com cobertura de invalidez total e permanente, contendo uma definição do estado de invalidez total e permanente segundo a qual esse estado corresponde a uma incapacidade total de exercício de uma actividade remunerada, objectivamente verificável e definitiva e que se traduza num grau de desvalorização superior a 66,6%.»
Acórdão integral Do Tribunal da Relação do Porto de 21.11.2021 (...)
«I - A decisão final, a que se refere a al. d), nº 5, do art. 6º-B, da Lei 1-A/2020, na redacção da Lei 4-B/2021 só pode ser entendida como a decisão de mérito proferida, tanto, em sede de saneador/sentença (apreciando no todo ou em parte do mérito da causa) como a decisão de mérito que seja proferida no final, eventualmente, após, o julgamento, pondo termo ao processo.
II – Daí, aquela norma dever ser interpretada como sendo de aplicação a todas as decisões de (...)
«I - O direito de alimentos entre ex-cônjuges tem natureza excecional e temporária, como resulta do disposto no nº 1 do artigo. 2016º do Código Civil, na redação dada pela Lei nº 61/2008, de 31-10, podendo a prestação ser alterada ou cessar, conforme o disposto nos artigos 2012º ou 2013º do Código Civil.
II - Havendo rutura do vínculo conjugal, a prestação alimentar, assume uma natureza autónoma e afere-se por um critério de dupla proporcionalidade, quer em função (...)
"I - O contrato de seguro é um contrato de natureza formal, titulado por um instrumento escrito denominado apólice de seguro, através do qual o segurado transfere para a seguradora um determinado risco, contra o pagamento de um determinado preço (prémio do seguro).
II - Um dos elementos essenciais do contrato de seguro é, por conseguinte, a transferência de um certo e determinado risco, ou seja de um facto futuro e incerto do qual pode resultar algum dano.
III - No caso em (...)
«I - Na alínea b) do nº 7, do artigo 6-E da Lei nº 1-A/2020, introduzido pela Lei nº 13-B/2021 de 05 de abril, visa-se a proteção do direito à habitação da pessoa visada pela diligência de entrega da casa de morada de família, enquanto no nº 8 do mesmo preceito se almeja a tutela do executado ou do insolvente sempre que a diligência de entrega de imóvel seja suscetível de causar prejuízo à subsistência destes, o que deixa pressupor que terão de tratar-se de imóveis que (...)
«I - O art. 186º, nº2, do CIRE consagrou presunções iuris et iuris que permitem qualificar a natureza culposa da insolvência.
II - Essas presunções são aplicáveis à insolvência de uma pessoa singular.
III - A alienação da casa de habitação da insolvente cerca de 24 meses antes de instaurar a presente acção, sem motivo relevante, quando já estava pendente uma execução, e a utilização do produto da venda para pagar, no valor de 50 mil euros (2/3 do total) um (...)
“I - Para além das situações previstas em legislação relativa a segurança e saúde no trabalho, o empregador não pode, para efeitos de admissão ou permanência no emprego, exigir a candidato a emprego ou a trabalhador a realização ou apresentação de testes ou exames médicos, de qualquer natureza, para comprovação das condições físicas ou psíquicas, salvo quando estes tenham por finalidade a proteção e segurança do trabalhador ou de terceiros, ou quando particulares (...)
«I - É manifesto que a diligência de reconhecimento não é obrigatória para se concluir pela autoria de um ilícito. É exatamente isso que nos diz o n.º 1 do art.º 147.º, do Cód. Proc. Penal: “Quando houver necessidade de proceder ao reconhecimento de qualquer pessoa…”.
II - A identificação do arguido através de pesquisa feita pelo ofendido, por iniciativa própria e de forma autónoma, nas redes sociais – “facebook” e “instagram”, não consubstancia um (...)
«I – O exame para verificação da taxa de alcoolemia deve ser feito pelo método de pesquisa de álcool no ar expirado. II – Se o examinando se encontrava já no interior de uma ambulância a receber assistência, deitado, imobilizado, e com um colar cervical colocado, ao que se somava o seu estado desorientado, o que impossibilitava a realização de prova por pesquisa de álcool no ar expirado necessária se tornava a colheita de sangue para tal exame, razão pela qual estamos (...)