Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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«Para os contratos de arrendamento para fins habitacionais está consagrada no art. 1097º nº 1 do CC uma salvaguarda mínima quanto ao prazo de antecedência a observar pelo senhorio para comunicar ao arrendatário a oposição à renovação do contrato de arrendamento, não impedindo que as partes livremente estabeleçam por acordo no contrato de arrendamento um prazo superior ao previsto legalmente, estando a liberdade contratual apenas limitada ao respeito pela tutela mínima (...)
«I – No caso de sucessão de prestadores de serviços para o mesmo cliente e em atividades que assentam essencialmente na mão de obra – como é o caso da atividade das empresas de segurança e vigilância - assume especial relevo a manutenção pelo novo prestador da maioria ou essencial dos efetivos do anterior.
II – Não estando demonstrado que a nova prestadora de serviços retomou o essencial dos efetivos da anterior prestadora de serviços, em termos de número e (...)
«I - Decorrido o prazo de validade de aprovação do modelo de alcoolímetro, o mesmo pode continuar a ser usado desde que sujeito às verificações periódicas aplicáveis.
II - O prazo de um ano de validade da verificação periódica a que o modelo de alcoolímetro está sujeito conta-se da data da última verificação, sob pena de o resultado obtido através dele não ser válido.»
Acórdão Integral do Tribunal da Relação do Porto de 19.06.2024 (...)
«I – Tendo o Tribunal Constitucional decidido recentemente, em plenário, não declarar a inconstitucionalidade das normas incriminatórias da morte e maus tratos de animal de companhia, contidas no artigo 387º do Código Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, e no artigo 387.º, n.º 3, do Código Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto, com fundamento na violação dos art.ºs 18º, nº 2, 27º e 29.º, n.º 1, da CRP, (...)
«I - Em face da atribuição em arrendamento da casa de morada de família a qualquer dos cônjuges, nos termos do nº 1, do artigo 1793º do Código Civil, o tribunal de acordo com o nº 2 da mesma norma, define as condições do contrato.
II - Para esta definição, o tribunal há-de socorrer-se de todos os elementos de facto que tenha ao seu dispor por modo a definir um montante equitativo e justo, nomeadamente, atendendo (i) aos rendimentos de ambos os cônjuges, (ii) ao valor (...)
«I - A redação da alínea a) do número 2 do artigo 864º do Código de Processo Civil traduz uma opção legislativa, deliberada, de restringir o recurso ao diferimento da desocupação do locado por razões de carência de meios económicos aos casos em que o contrato tenha cessado por resolução decorrente da falta de pagamento de rendas; II - Tal norma tem natureza excecional, não comporta aplicação analógica e nem é suscetível de interpretação extensiva aos casos em que a (...)
«I - A falta de oportuna entrega do recibo de quitação não justifica a recusa de pagamento da renda com base na exceção de não cumprimento do contrato, pois a obrigação de pagamento de renda é a contrapartida pela cedência de gozo do locado.
II - Para obstaculizar ao não pagamento da renda por falta de emissão de recibo de quitação, o inquilino terá que exigir ao senhorio a passagem do recibo e comunicar-lhe a recusa do pagamento enquanto não houver quitação.
III - (...)
«I – A concessão da liberdade condicional - quando se encontrarem cumprido metade da pena – depende da possibilidade de se formular um juízo de prognose favorável: a) sobre o comportamento futuro do condenado uma vez restituído à liberdade – exigindo um juízo sobre a satisfação das finalidades preventivas especiais da pena; e b) sobre a satisfação das finalidades preventivas gerais;
II – A lei é rigorosa na aferição das exigências preventivas concretas ainda (...)
«Actua com abuso de direito, no exercício do direito à resolução do contrato com fundamento em encerramento do arrendado, nos termos do disposto no art. 1083°, n° 2, alínea d), do Código Civil, o locador que ao longo de quase cinco anos, com o seu assentimento e conhecimento, aceita a manutenção pacífica de tal situação de incumprimento contratual, sendo que através de membros dos seus corpos sociais e de funcionários usa o arrendado para guardar ali os seus veículos, (...)
I - O fenómeno dos furtos em estabelecimentos comerciais é representativo de uma criminalidade de massa, com milhares de microlesões patrimoniais que são bagatelares, quando individualmente consideradas, mas que, no conjunto, representam um problema social e económico não despiciendo, ainda que com cifras negras importantes, sobrecarregando os sistemas de justiça e consumindo recursos importantes.
II - Pese embora a existência, no caso, de alguns fatores de proteção do risco de (...)
«I - A liberdade de circulação do progenitor não pode contender com o superior interesse da criança.
II - Pode justificar-se a proibição de o progenitor levar a criança consigo para fora do país se isso implicar o risco de a saída do país ser definitiva e irreversível e ter por objectivo privar a criança dos contactos com o outro progenitor.
III - O facto de o progenitor ser nacional de outro país não é, por si só, suficiente para justificar essa proibição.»
Acórdão Integral do Tribunal da Relação do Porto de 11.01.2024 (...)
«I – Tem sido entendido, mormente pelo Tribunal Constitucional, que a amnistia ou o perdão genérico não são um mero acto de clemência, antes têm de assentar nalguma racionalidade.
II – Tratando-se da definição de direitos individuais perante o Estado, que pela amnistia, como pelo perdão, são dilatados, tal como são comprimidos pela aplicação das sanções, a delimitação dos factos abrangidos pela lei de amnistia ou perdão genérico tem de ser feita, racionalmente, (...)
«I - Constituem obras de conservação a cargo do senhorio as obras que se destinem a evitar a degradação das condições de habitabilidade ou de utilização do arrendado. II - A circunstância de o locado ser de construção antiga e, naturalmente, de menor qualidade não exclui a responsabilidade do senhorio pelas obras de reparação necessárias à reposição do locado em condições de habitabilidade. III - No caso concreto enquadram-se na noção antes melhor referida, entre (...)
«I – O bem jurídico protegido no crime de falsidade de testemunho é o interesse na realização da justiça. Provando-se que, no mesmo processo, embora em fases distintas, a testemunha prestou um depoimento falso, ainda que não se saiba se o foi em inquérito ou no julgamento, fica demonstrada a falsidade do testemunho na sua forma menos grave (tipo base).
II – Não ocorre alteração relevante dos factos, quer substancial, quer não substancial, se a acusação descreve os (...)