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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

11.Jul.24

Acórdão STA - uniformização de jurisprudência - direitos, liberdades e garantias - decisão do pedido de autorização de residência

Paulo Alexandre Rodrigues
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 11/2024 SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO Acórdão do STA de 06-06-2024 ― Processo n.º 741-23.4BELSB ― 1.ª Secção ― Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: Estando em jogo o exercício de direitos, liberdades e garantias fundamentais, formalmente reconhecidos pela Constituição da República (...)
29.Jan.21

Acórdão STA - custas de parte - honorários de advogado

Paulo Alexandre Rodrigues
«Resolve contradição de jurisprudência do seguinte modo: - Não existe norma ou princípio legal que imponha que as quantias indicadas em rubrica autónoma a título de honorários de mandatário, nos termos do art. 25.º n.º 2, d), do Regulamento de Custas Judiciais, tenham de ser documentadas, nomeadamente, mediante nota de honorários e/ou correspondente recibo» Acórdão integral do Supremo Tribunal Administrativo de 20.01.2021 http://www.dgsi.pt/jsta. (...)
02.Fev.17

Acórdão STA - processos de impugnação judicial no âmbito da concessão de asilo ou protecção subsidiária processos gratuitos

Paulo Alexandre Rodrigues
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2017 - Diário da República n.º 24/2017, Série I de 2017-02-02106388654 SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: os processos de impugnação judicial no âmbito da concessão de asilo ou protecção subsidiária, configuram-se, nos termos do artigo 84.º da Lei n.º 27/2008 (...)
24.Jan.17

Acórdão STA - apoio judiciário

Paulo Alexandre Rodrigues
"O facto de o interessado/oponente constituir mandatário, após ter requerido apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, que determinou a interrupção do prazo para deduzir oposição, não implica que perca o benefício desta interrupção ocasionada pela apresentação do requerimento para nomeação de patrono." Acórdão Integral de 18.01.2017 http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a8db37e86f869e34802580ae003b0814?OpenD (...)
03.Ago.16

Acórdão Supremo Tribunal Administrativo - direito à informação sobre documentos administrativos

Paulo Alexandre Rodrigues
«I - O direito à informação não procedimental, como é o caso presente, é conferido a todas as pessoas, tendo natureza análoga aos direitos liberdades e garantias e só podendo estar sujeito às restrições expressamente previstas na Constituição e na lei (cfr. art. 268º, nº 2 da CRP e arts. 5º, 6º, 7º e 11º, nº 5 da LADA). II - Vigorando aqui o princípio do arquivo aberto, agora consagrado no art. 17º do CPA e 1º da LADA, o acesso à informação não procedimental (...)
04.Jun.15

Acórdão STA - Prescrição de propina ensino superior

Paulo Alexandre Rodrigues
ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO N.º 4/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 108/2015, SÉRIE I DE 2015-06-0467401248 Supremo Tribunal Administrativo A propina devida a ente público de ensino superior representa a contraprestação pecuniária devida pela prestação efectiva de um determinado serviço público de ensino ou contraprestação pela frequência das (...)
18.Mai.15

Acórdão STA - caducidade de IMT - fixação de jurisprudência

Paulo Alexandre Rodrigues
ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO N.º 2/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 95/2015, SÉRIE I DE 2015-05-1867232590 Supremo Tribunal Administrativo Para efeitos de caducidade da isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) que decorre da conjugação das normas contidas nos arts. 7º e 11º nº 5 do CIMT (isenção pela aquisição de (...)
09.Mai.14

Acórdão Supremo Tribunal Administrativo - Manifestações de fortuna

Paulo Alexandre Rodrigues
«A determinação do rendimento com base na aquisição de um bem previsto na tabela do n.º 4 do art. 89.º-A da LGT só pode ser feita uma vez, relativamente ao ano em que se verificou ou em qualquer um dos três anos seguintes em que, nos termos do n.º 1 do mesmo artigo, falte a declaração de rendimentos ou se verifique a desproporção aí prevista, e não em todos esses anos.»   Acórdão Integral de 23.04.2014: http://www.dgsi.pt/jsta (...)