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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

25.Out.11

Acórdão STJ - Audiência prévia, direitos de defesa, fundamentação

Paulo Alexandre Rodrigues
«I - O direito de audiência consubstancia-se no direito do interessado a conhecer, previamente à decisão, o sentido provável desta, e a poder expor sobre ele o seu ponto de vista, direito que tem apoio no art. 267.º, n.º 5, da CRP. II - Para poder exercer o seu direito, o interessado deverá ser notificado dos "elementos de facto e de direito relevantes para a decisão", pois sem esses elementos seria impossível ao interessado apresentar os seus argumentos. III - Tal não (...)
14.Fev.11

Derrama - Grupos económicos com decisão favorável em deterimento da DGCI

Paulo Alexandre Rodrigues
Segundo acordão do supremo Tribunal Administrativo deverão ser devolvidos os montantes ilicitamente cobrados em sede de IRC a sociedades comerciais   Noticia - Jornal de Negócios: http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=468185   Acordão: http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7cdb9bc83dc1aab1802578320 (...)
28.Mar.08

Acordão Supremo Tribunal Administrativo Tributação de IVA em indemnização

Paulo Alexandre Rodrigues
Acordão do STA  de 12.03.2008, pelo qual é considerada a indemnização por rescisão bilateral de contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial uma prestação de serviços, facto esse que conduz à tributação de I.V.A. sobre o montante indemnizatório, não sendo assim este considerado como compensação pela reparação de um dano.   Acordão STA  de 12.03.2008: http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/367e68 (...)
18.Abr.07

Ordem dos advogados condenada por violação de liberdade religiosa

Paulo Alexandre Rodrigues
O Tribunal Central Administrativo do Norte condenou a nossa OA por violação do direito de liberdade religiosa, por força de ter sido indeferido requerimento no sentido de marcação de nova data de exame final de agregação, o qual tinha como fundamento que aquela data coincidia com dia santo da religião professada pela advogada-estagiária requerente.   Ac. de 8.2.2007 - Tribunal Central Administrativo do Norte Texto integral em : http://www.dgsi.pt/j (...)