Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2023 SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA As declarações feitas pelo arguido no processo perante autoridade judiciária com respeito pelo disposto nos artigos 141.º, n.º 4, al. b), e 357.º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Penal, podem ser valoradas como prova desde que reproduzidas ou lidas em audiência de julgamento
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2023 SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA «À contagem da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor prevista no artigo 69.º do Código Penal aplicam-se, por analogia, nos termos do artigo 4.º do Código de Processo Penal, as regras de contagem da pena de prisão constantes do artigo 479.º do Código de Processo Penal.»
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2023 SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA «O perdão de penas de prisão previsto no artigo 2.º da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, verificados que sejam os demais requisitos legais, só pode ser aplicado a condenados que sejam reclusos à data da sua entrada em vigor»
Diário da República Eletrónico
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2022 SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Compete à jurisdição administrativa a apreciação dos litígios emergentes de contrato de mandato forense celebrado entre um advogado e um contraente público
«No regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo, de que certa fracção se destina a habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local»
Diário de República Eletrônico
Na sequência de recente e importante Acórdão do STJ pelo qual é fixada a imperatividade do titulo constitutivo de propriedade horizontal, seguem-se as apreciações dos operadores de AL.
ECO
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2022
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O dano da perda de chance processual, fundamento da obrigação de indemnizar, tem de ser consistente e sério, cabendo ao lesado o ónus da prova de tal consistência e seriedade
«Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da culpa, do direito de defesa em processo contraordenacional, e do direito à tutela jurisdicional efetiva e do princípio da presunção da inocência, constantes dos artigos 2.º, 32.º, n.ºs 2 e 10, 20.º, n.ºs 1 e 4 e 268.º, n.º 4, da Constituição, a norma contida no n.º 6 do artigo 10.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, quando interpretada no sentido de estabelecer uma (...)