Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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I – Em caso de não cumprimento dos ónus impostos pelo art. 640º n.º1 e n.º2 al. a) do CPC, o recurso relativo à impugnação da decisão sobre a matéria de facto deve ser rejeitado, não havendo possibilidade legal de proceder ao seu aperfeiçoamento ou sanação dos vícios.
II – Tendo decorrido mais de 20 anos sobre a constituição da servidão administrativa inerente às linhas de transporte de energia eléctrica, fica prescrito o direito de indemnização que se baseasse (...)
I – A aceitação da obra não deve confundir-se com a entrega material da mesma, porque importa a declaração negocial do comitente de que a obra foi efetuada, nos termos contratuais, a seu contento, correspondendo, simultaneamente, à entrega material, acrescida do reconhecimento de que a obra foi realizada, nos termos acordados.
II – Da pura entrega material da coisa, sem ter sido, previamente, verificada ou vistoriada, não se pode concluir ter a obra sido concluída sem defeito, (...)
«I – O perdão de penas e a amnistia, previstos na Lei da Amnistia JMJ, só se aplicam aos ilícitos praticados até às 00:00 horas de 19-6-2023 por pessoas que tivessem entre 16 e 30 anos de idade à data da prática dos factos, conforme resulta dos artigos 1.º, 2.º, n.º 1, 3.º e 4.º.
II – Esta lei reveste carácter geral e abstracto, pois aplica-se a todos os arguidos que se encontrem na situação por si descrita, portanto em número indeterminado, a delimitação do seu (...)
«II – Seria ilógico e irrazoável punir o discurso verbal directo, difundido pela rádio, televisão, “Youtube” e outros meios similares, mas já não o discurso escrito ou gráfico, ainda que difundido pelos mesmos meios de comunicação, redes sociais ou jornais.»
Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 22.11.2023
«I – É ilegal considerar que a afirmação feita por uma criança que se encontrava no local dos factos e que não chegou a ser identificada nem ouvida em audiência de julgamento integra as diligências cautelares que os agentes da autoridade empreenderam com vista ao apuramento dos factos e não pode, por isso, servir de suporte à fundamentação do factualismo dado como provado, pois corresponde a uma forma de subverter a ratio subjacente à valoração do depoimento indireto, (...)
«I- O nosso ordenamento jurídico não reconhece uma noção de contrato de seguro, todavia, a doutrina tem definido este negócio jurídico como “o contrato pelo qual a seguradora, mediante retribuição pelo tomador do seguro, se obriga, a favor do segurado ou de terceiro, à indemnização de prejuízos resultantes, ou ao pagamento de valor pré-definido, no caso de se realizar um determinado evento futuro e incerto.
II- O contrato de seguro é essencialmente regulado pelas (...)
«I - A expressão “hei-de te matar”, desacompanhada de actos de execução ou de início de execução, configura o crime de ameaça, porque encerra a ideia não de um momento presente mas futuro, de modo a afectar a liberdade de determinação da pessoa visada.
II - A expressão “eu vou já buscar a espingarda que vos avio a todos” está projetada para um mal futuro, na medida em que o seu agente nada faz naquele momento quanto ao mal ameaçado, que é o de ir buscar a arma e (...)
«I – Só após a produção da prova em audiência de julgamento deve o tribunal ponderar a necessidade de ouvir quem antes prestou declarações para memória futura, porquanto estas constituem prova pré-constituída, visando, justamente, evitar que a vítima volte a ser inquirida. II – Se a vítima comparece em audiência e se, legalmente, recusa a prestação de depoimento, fica vedada a valoração do que antes dissera em sede de declarações para memória futura.»
Acórdão integral de 9.11.2022 (...)
«1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º, n.º 1, do CPC de 2013). 2. Os documentos não são factos, mas simples meios de prova dos factos alegados.
3. Em cumprimento do disposto no art.º 607º, n.ºs 3, 1ª parte e 4, do CPC, deverá o juiz indicar expressamente os factos provados pelos documentos, não bastando “dar como reproduzidos” (...)
«1. Nos termos do disposto no artigo 4º, n.º 1, alínea h), do Regulamento das Custas Processuais, estão isentos de custas os trabalhadores ou familiares, em matéria de direito do trabalho, representados pelo Ministério Público ou pelos serviços jurídicos do sindicato gratuitos para os primeiros, sendo abrangidos apenas os familiares dos trabalhadores que exercem direitos próprios contra os empregadores. 2. Tendo os AA. intentado a presente ação na qualidade de herdeiros, em (...)
«I- Entre os vários princípios que orientam/norteiam o processo especial de acompanhamento de maiores encontra-se o da imediação (pelo tribunal/juiz) na avaliação da situação física e/ou psíquica do beneficiário. II- Princípio esse que impõe obrigatoriamente ao juiz que, em qualquer caso e circunstância, proceda (direta e pessoalmente) à audição do beneficiário, sem que a possa dispensar.
III- A omissão dessa audição é geradora de nulidade processual.»
Acórdão (...)
1. A justa causa de despedimento compreende três elementos: o comportamento culposo do trabalhador; comportamento grave em si mesmo e de consequências danosas e o nexo de causalidade entre este comportamento e a impossibilidade de subsistência da relação laboral face àquela gravidade, ou seja, o comportamento tem de ser imputado ao trabalhador a título de culpa (com dolo ou negligência); e a gravidade e impossibilidade devem ser apreciadas em termos objetivos e concretos (...)
I - O crime de procuradoria ilícita tutela a integridade ou a intangibilidade do sistema oficial instituído para a prática de atos próprios das profissões dos Advogados e Solicitadores, por se considerarem de especial interesse público.
II - Ao consagrar a obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Advogados para a prática de atos próprios de advogados, o legislador visou exatamente o interesse público subjacente à incriminação da procuradoria ilícita e devolveu-a àquela (...)
"1. Na segunda parte do nº 3 do art. 738º CPC é fixado um limite mínimo de impenhorabilidade, por força do qual é sempre assegurado ao executado o recebimento do rendimento equivalente a um salário mínimo nacional.
2. As quantias a receber a título de crédito por IRS conservam a garantia de impenhorabilidade resultante dos ns. 1 e 3 do artigo 738º CPC.
3. Se da soma do crédito a receber de IRS com o seu rendimento líquido anual, resultar um rendimento médio mensal inferior (...)
«I – Porque os direitos reais incidem sobre a totalidade das coisas que constituem o seu objecto, as partes constitutivas ou componentes da coisa não podem, enquanto se mantiverem como tal, ser objecto de direitos particulares, antes seguindo o destino jurídico unitário da coisa. II - Por assim ser, não podem constituir-se direitos de propriedade diversos sobre as diferentes partes de um mesmo imóvel, excepto nos termos em que a lei permite a chamada propriedade horizontal.
III - (...)