Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 18/2025 Supremo Tribunal de Justiça Um condómino pode adquirir, por usucapião, um espaço de arrumos de um prédio, já constituído em propriedade horizontal, desde que a posse preencha os requisitos exigíveis para a usucapião e os arrumos tenham as características, físicas e estruturais, previstas nos artigos 1414.º (...)
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 16/2025 Supremo Tribunal de Justiça «Ao prazo de 20 dias para apresentação do recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, previsto no artigo 59.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, não é aplicável o disposto no artigo 279.º, al. e), do Código (...)
«I – Um contrato, além de ser um acordo de declarações de vontade (proposta e aceitação) opostas e harmonizáveis, é ainda um acordo que as partes quiseram colocar sob a alçada do direito – é um acordo cujos efeitos práticos as partes quiseram sujeitar à sanção do ordenamento jurídico – não bastando, para que haja um contrato, um simples acordo, amigável, de cortesia, de camaradagem ou de obsequiosidade.
II – Não há pois contrato – não há um acordo (...)
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 13/2025 Supremo Tribunal de Justiça «Quem, com menos de 60 anos de idade, sendo titular de carteira nacional de habilitação de condução emitida pelo Brasil, caducada há menos de 10 anos, conduz veículo automóvel na via pública, em Portugal, incorre na contraordenação prevista e punida pelo artigo 125.º, números (...)
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2025 Supremo Tribunal de Justiça A obra edificada (casa de morada de família) por dois cônjuges, casados no regime da comunhão de bens adquiridos, com dinheiro ou bens comuns, em terreno próprio de um deles, constitui coisa nova que é bem próprio do cônjuge titular do terreno e dá lugar a um crédito de (...)
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2025 Supremo Tribunal de Justiça «Decorrido o período de suspensão da execução de pena de prisão, sem que tenha sido prorrogada ou revogada, a pena suspensa prescreve decorridos 4 (quatro) anos contados do termo daquele período, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 122.º, do Código Penal, salvo se ocorrerem (...)
As infracções disciplinares laborais privadas e as sanções disciplinares laborais aplicadas por entidades de direito privado, não são subsumíveis ao conteúdo do artigo 6.º da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de Agosto.
Acórdão integral do Supremo Tribunal de Justiça de 28.5.2025
«I. Quando o tribunal profere uma decisão sem observância do princípio do contraditório (ut art. 3.º, n.º 3, do CPC), incorre, não na nulidade da própria decisão, por excesso de pronúncia, prevista no art. 615.º, n.º 1, al. d), parte final, do CPC, mas na nulidade processual, nos termos do art. 195.º, n.º 1, do CPC, sendo o meio processual adequado para reacção (da arguição da nulidade - processual) a reclamação perante o tribunal que proferiu a decisão, no prazo de (...)
«I - A oposição à renovação automática de contrato de arrendamento deduzida pelo locador é de considerar ineficaz quando: i) o aviso de recepção expedido com a carta registada para a arrendatária, sociedade comercial, foi assinado por pessoa que não era gerente da arrendatária; ii) a locadora não enviou nova carta registada com aviso de receção, decorridos 30 a 60 dias sobre a data do envio da primeira carta.
II – A ineficácia da oposição não é afastada pelo facto (...)
«I – O Supremo Tribunal de Justiça uniformizou jurisprudência no sentido seguinte de os artigos 483°/1 e 496°/1, ambos do CCivil, deverem ser interpretados no sentido de abrangerem os danos não patrimoniais, particularmente graves, sofridos por cônjuge de vítima sobrevivente, atingida de modo particularmente grave.
II – O direito à indemnização pelos danos não patrimoniais reflexos só será admissível em casos excecionais, nomeadamente, quando a dor e o sofrimento das (...)
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2025 Supremo Tribunal de Justiça
Fixa-se a seguinte Uniformização de Jurisprudência: «A indemnização atribuída ao trabalhador ilicitamente despedido, em substituição da reintegração, é parcialmente impenhorável, nos termos do n.º 1 do artigo 738.º do Código de Processo Civil.»