Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2023 SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA «O perdão de penas de prisão previsto no artigo 2.º da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, verificados que sejam os demais requisitos legais, só pode ser aplicado a condenados que sejam reclusos à data da sua entrada em vigor»
Diário da República Eletrónico
«I- A legalidade do despedimento por extinção do posto de trabalho deve ser aferida segundo os critérios empresariais utilizados pelo empregador, competindo ao julgador unicamente verificar a exatidão ou veracidade dos motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos que foram invocados e a existência de um nexo causal entre esses motivos e o despedimento, por forma a que, segundo juízos de razoabilidade, se possa concluir que aqueles eram idóneos a justificá-lo.
II- Na (...)
I. Tendo o incumprimento dos deveres contratuais por parte do réu, arquitecto, tido impacto na possibilidade de o autor, seu cliente, obter um parecer favorável ao pedido de informação prévia (PIP), o comportamento do réu contribuiu para mudar o curso dos acontecimentos (o seu curso provável ou, pelo menos, um seu curso possível).
II. Configura-se, assim, uma hipótese de “incerteza factual causal” – incerteza no contributo e na medida do contributo do comportamento do réu (...)
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2022 SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Ónus da prova, dever de informação e nexo de causalidade do intermediário financeiro, no âmbito da responsabilidade civil pré-contratual ou contratual, nos termos dos artigos 7.º, n.º 1, 312.º, n.º 1, alínea a), e 314.º do Código dos Valores Mobiliários, na redação anterior à introduzida (...)
«I – A circunstância de o condenado, requerente do pedido de revisão, não ter indicado o segmento da norma ao abrigo da qual faz o pedido, não é obstáculo à sua apreciação, desde logo porque, nesta matéria, o tribunal é livre na sua qualificação jurídica não estando sujeito ao alegado pelos sujeitos processuais.
II – O legislador ao outorgar legitimidade ao condenado para requerer o pedido de revisão da sua condenação, deixou obviamente de lado exigências (...)
«I- A imputabilidade do motivo processual da absolvição da instância pressupõe culpa do titular do direito.
II- Age sem culpa quem face a uma questão jurídica controvertida defende uma tese adotada por um segmento da jurisprudência, mormente deste Supremo Tribunal de Justiça.»
Acórdão integral do Supremo Tribunal de Justiça de 7.9.2022
«I – Não tendo ficado provado «Que aquando da celebração do contrato de seguro, foi o autor que indicou ao mediador de seguros da ré que o veículo era o Modelo Elegance, para originar um incremento do capital seguro», devia a ré, de acordo com a boa fé, numa situação de sobresseguro não imputável ao assegurado, reduzir o montante da indemnização em proporção ao valor real do veículo à data da celebração do contrato. II –Tendo a seguradora recusado definitivamente (...)
«I. A atividade desenvolvida pela mediadora, com vista à angariação de interessados para o negócio objeto da mediação, sem que esse negócio se concretize, não sendo a ausência de resultado imputável ao cliente, não é considerada uma atividade que, só por si, aporte alguma vantagem ou benefício para o cliente.
II. Se da atividade desenvolvida pela Autora não foi alcançado nenhum dos resultados a que o pagamento da retribuição estava condicionado, não faz qualquer (...)
I - Os motivos de «ilegalidade da prisão», como fundamento da providência de habeas corpus, de enumeração taxativa, têm de reconduzir-se à previsão das al. do n.º 2 do art. 222.º do CPP, pelo que o STJ apenas tem de verificar (a) se a prisão resulta de uma decisão judicial exequível, (b) se a privação da liberdade se encontra motivada por facto pelo qual a lei a admite e (c) se estão respeitados os respetivos limites de tempo fixados na lei ou em decisão judicial. II - A (...)
«I - Quando estamos perante quantias e valores depositados e associados a contas bancárias, a questão da propriedade de tais valores não se confunde ou reconduz à questão de saber quem são os titulares das contas bancárias em que tais disponibilidades e valores monetários se encontram depositadas, sendo hoje pacífica a distinção entre a titularidade dos depósitos e a propriedade dos fundos depositados.
II - Na conta coletiva “solidária”, o direito que está em causa, em (...)
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2022 SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Compete à jurisdição administrativa a apreciação dos litígios emergentes de contrato de mandato forense celebrado entre um advogado e um contraente público