Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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«Se, em consequência de acidente em serviço, as razões que determinaram a mudança de funções do agente da PSP – inicialmente de cunho marcadamente operacional, depois de natureza essencialmente administrativa e de apoio operacional - traduzem a impossibilidade de o mesmo ser reconvertível em relação ao posto de trabalho, ou seja, a impossibilidade de retomar as funções que tinha quando ocorreu o acidente, há lugar à aplicação da bonificação prevista no n.º 5/a) das (...)
«I. Não sendo percetível a origem do valor de base considerado no cálculo de juros compensatórios, a liquidação padece de falta de fundamentação.
II. Tendo a AT, por mote próprio, devolvido indevidamente imposto à Impugnante, que foi reembolsado quando solicitado, não podem ser liquidados juros compensatórios, uma vez que todo o circunstancialismo se deveu a ação da administração.»
Acórdão Integral de Acórdão do Tribunal Central Admnistrativo do Sul de 19.12.2024 (...)
«I - A inscrição como proprietário no registo automóvel não é suficiente só por si para garantir o preenchimento da norma de incidência subjectiva do imposto único de circulação. II - Tratando-se de presunção, a mesma pode ser ilidida se a viatura se encontrar na posse titulada de terceiro (art.º 73.º da LGT). III - A prova de que os locatários se mantinham, à data da exigibilidade do IUC, na posse dos veículos entregues a coberto dos respectivos contratos de locação, (...)
«I – A exigência da identidade de domicílio fiscal entre os unidos de facto como pressuposto de atribuição do respectivo regime fiscal constitui a criação de um novo pressuposto ilegal por não decorrer da lei;
II - A não aceitação de outros meios de prova da residência apresentados determina, nessa medida que é à AT que é imputado o erro nos pressupostos de facto e de direito que determinaram a anulação das liquidações.»
Acórdão integral TCAS de 13.07.2023 (...)
«I - Todos os elementos através dos quais se possa aferir da capacidade tributária do contribuinte são, necessariamente, sigilosos, nomeadamente informações relativas aos seus rendimentos, deduções e despesas, bens, existência de débitos e/ou créditos, declaração de rendimentos, etc. e abrangidos pela garantia constitucional do direito à reserva da intimidade da vida privada consagrado no n.º1 do art.º 26.º da CRP.
II - O dever de sigilo fiscal, na nossa ordem jurídica, (...)
I - É jurisprudência reiterada, seja do STA, seja do TC, que o artigo 146º-B, nº 3 do CPPT, na parte em que determina que os elementos de prova, a acompanhar a petição inicial, devem revestir natureza documental, é materialmente inconstitucional por violar o disposto no artigo 20º, nº 4 da CRP II - O acesso da ATA à informação bancária não é irrestrito (artigo°63.°, n.°3, da LGT), sendo que o legislador estabeleceu no n. °l do artigo 63.°-B, da LGT as condições (...)
«I - O art.º 77.º, n.º 4, da LGT impõe um especial dever de fundamentação no tocante à explanação do recurso, por parte da AT, a métodos indiretos de determinação da matéria tributável.
II - Considerando o especial dever de fundamentação referido em I., cabe à AT explanar de forma particularmente sustentada e suficiente as circunstâncias que conduziram ao recurso a métodos indiretos, o que não se compadece com afirmações de cariz meramente conclusivo, impeditivas (...)
«I – Não consubstancia justo impedimento para deixar de praticar um ato processual por via eletrónica a circunstância de se ter tentado, sem êxito, obter o auxílio do IGFEJ e da Ordem dos Advogados dezasseis meses antes de se ter apresentado a petição inicial, por fax.
II – A falta de apresentação da petição inicial por via eletrónica consubstancia uma irregularidade, impondo-se que se diligencie pela regularização do processado mediante convite dirigido ao Autor no (...)
«...temos para nós que, sendo características comuns das providências cautelares a provisoriedade e a instrumentalidade, não é possível decretar a pretendida providência cautelar, se através dela se visa apenas retardar a execução do acto, e não, como seria sua função e vocação, acautelar o efeito útil da acção principal destinada à anulação daquele mesmo acto. Entre a providência cautelar e a acção principal deve existir, portanto, uma relação que permita (...)
I – Não pode entender-se que o requerente de proteção internacional que não é informado que tem direito a ser acompanhado por advogado, gratuitamente, na prestação de declarações a que se refere o art.º 16º, n.º 1 da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, prescindiu da sua presença. II - Omitir tal informação a um requerente de proteção internacional que, na generalidade dos casos, se encontra, efetivamente, numa situação de vulnerabilidade financeira, compromete o (...)
«Não se pode considerar pagamento espontâneo, o pagamento que, apesar de voluntário, tenha sido efectuado para obviar à iminente prossecução da execução e à prática de um acto lesivo, uma vez que o n.º 2 do art. 403.º do CC refere que «a prestação considera-se espontânea quando é livre de toda a coacção».
Direito em Dia - Acórdão (...)
I. Em caso de indevida omissão de sinalização de perigo na via, relativa a obra ali em execução, a presunção de culpa prevista no artigo 493.º, n.º 1, do Código Civil, tanto recai sobre a executante da obra, nos termos do contrato de empreitada, como sobre a dona da obra, enquanto proprietária do troço rodoviário em questão. II. Impondo-se legalmente a sinalização inerente à existência da obra e mostrando-se, no próprio dia do acidente, potenciado o risco da sua (...)
I. O direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas coletivas de direito público prescreve nos termos do artigo 498.º do CC.
II. O artigo 5.º do RRCEE, aprovado em anexo à Lei n.º 67/2007, de 31/12, acolhe remissivamente a disciplina estabelecida no artigo 498.º do CC sobre a prescrição, preceito que na sistemática do Código Civil se encontra inserido no regime da “Responsabilidade civil por factos ilícitos”, previsto no (...)
«O conceito de prédio para construção não é equivalente ao de prédio com finalidade habitacional. O conceito do fim habitacional tem o significado corrente de fim apto à residência de pessoas com carácter de permanência. Distingue-se, por isso, do conceito de prédio apto para construção, que pela própria natureza das coisas não tem um fim habitacional directo»
Acórdão integral de 25.06.2020:
http://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3 (...)