10.Mai.10
IMI coeficiente de localização - Acórdão Tribunal Central Administrativo do Sul
Paulo Alexandre Rodrigues
«A determinação do valor tributário dos prédios urbanos para habitação, comércio, indústria e serviços resulta da fórmula legal constante na norma do art.º 38.º, n.º1 do CIMI;
2. Os coeficientes de localização a ter em conta na avaliação de cada prédio depende da fixação entre um máximo e um mínimo previsto em Portaria para o efeito publicada ao abrigo do art.º 42.º do mesmo CIMI e para cada Município;
3. E o concreto coeficiente de localização a aplicar em (...)